
Compliance integral. Reporte contínuo.
A Foxbit opera com processos completos de PLD/FT, KYC, KYT e monitoramento contínuo — conforme a Lei 14.478/2022, as Resoluções BCB 519, 520 e 521 e a autorregulação da ABCripto, da qual é cofundadora desde 2019.
KYC, KYT, KYE, KYP e KYS operando em paralelo.
Toda conta PF e PJ passa por KYC obrigatório.
Chainalysis sobre as transações on-chain, em tempo integral.
ABCripto e SOC 2 Type II.
Diretor estatutário de PLD/FT · Comitê de Compliance · auditoria interna independente.

Compliance como infraestrutura — não como camada adicional.
A Foxbit adota políticas rigorosas de compliance, alinhadas aos padrões do sistema financeiro tradicional e submetidas a certificações auditadas por terceiros independentes. Compliance na Foxbit não é uma área que valida decisões operacionais — é infraestrutura que atravessa todas as áreas da companhia desde a fundação.
Os processos operam em cinco dimensões — cliente, transação, colaborador, parceiro e fornecedor —, complementadas por monitoramento contínuo via Chainalysis, políticas de PLD/FT com governança dedicada, reporte regulatório contínuo ao BCB e à Receita Federal, e adesão à autorregulação da ABCripto.
O marco regulatório aplicável inclui a Lei 14.478/2022, o Decreto 11.563/2023 e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 — em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. A Foxbit irá protocolar o pedido de autorização como PSAV junto ao Banco Central dentro do prazo previsto na regulação.
Os 5 Ks do compliance Foxbit.
Cinco processos independentes que juntos cobrem todas as pontas do relacionamento comercial da Foxbit — do cliente que abre conta ao fornecedor de serviço técnico.
Verificação de identidade do cliente
Processo obrigatório de identificação para toda pessoa física ou jurídica que abre conta na Foxbit.
- Verificação facial com prova de vida
- Consulta a biros de crédito
- Cruzamento com bases judiciais
- Análise automática de risco
Monitoramento contínuo de transações
Análise on-chain de todas as transações via Chainalysis, com detecção de vínculos com atividades ilícitas.
- Chainalysis KYT
- Endereços sancionados (OFAC)
- Padrões atípicos e alertas
- Rastreamento de origem e destino
Diligência sobre colaboradores
Verificação de antecedentes e conflitos de interesse para todos os colaboradores em posições sensíveis.
- Consulta a bases judiciais e restritivas
- Análise de conflitos de interesse
- Capacitação obrigatória em PLD/FT
- Reciclagem periódica
Diligência sobre parceiros
Análise reputacional, financeira e regulatória de todos os parceiros comerciais e de infraestrutura da Foxbit.
- Due diligence reputacional
- Análise regulatória do parceiro
- Contratos com cláusulas de compliance
- Revisão periódica
Diligência sobre fornecedores
Processo formal de habilitação e monitoramento de fornecedores críticos e prestadores de serviço da Foxbit.
- Homologação de fornecedores
- Verificação anticorrupção
- SLA e conformidade contratual
- Auditoria de fornecedores críticos
Comitê de compliance
Estrutura interna de governança que consolida, monitora e reporta os cinco processos ao nível executivo e estatutário.
- Diretor estatutário de PLD/FT
- Comitê de Compliance
- Auditoria interna independente
- Reporte periódico ao Conselho
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Programa de PLD/FT com política dedicada, avaliação interna de risco, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF conforme legislação aplicável.
Estrutura normativa interna
Conjunto documentado de políticas, manuais e procedimentos que regulam a atuação da Foxbit em PLD/FT — atualizados periodicamente conforme evolução regulatória.
- Política de PLD/FT — normativos gerais e princípios
- Avaliação Interna de Risco — matriz de risco por perfil
- Manual de KYC — procedimentos de identificação
- Manual de MSAC — monitoramento de situações atípicas
- Manual de MAC — monitoramento de ativos cripto
- Política de Registro de Operações — retenção e integridade
Operação contínua 24/7
Monitoramento automatizado com regras específicas para identificação de operações suspeitas, análise por especialistas e comunicação a autoridades competentes.
- Chainalysis KYT — monitoramento on-chain contínuo
- Regras internas — detecção de padrões atípicos
- Análise humana — revisão de alertas por especialistas
- Comunicação ao COAF — reporte de operações atípicas
- Bloqueios preventivos — ação sobre operações suspeitas
- Capacitação contínua — treinamento obrigatório dos times
As normas que estruturam nossa operação.
A Foxbit opera em conformidade com o marco regulatório brasileiro para prestadores de serviços de ativos virtuais, complementado por normas gerais aplicáveis a instituições que lidam com recursos financeiros.
Lei 14.478/2022
Marco Legal dos Ativos Virtuais. Estabelece as bases da regulação e define competências.
AplicávelDecreto 11.563/2023
Designa o Banco Central como órgão regulador e supervisor do mercado de ativos virtuais no Brasil.
AplicávelRes. BCB 519/2025
Requisitos gerais para autorização e funcionamento de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV).
VigenteRes. BCB 520/2025
Regras de conduta, transparência e proteção ao cliente para PSAVs.
VigenteRes. BCB 521/2025
Câmbio via ativos virtuais e stablecoins referenciadas em moeda fiduciária.
VigenteLei 9.613/1998
Lei geral de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo — base do programa PLD/FT.
AplicávelLei 12.846/2013
Lei Anticorrupção. Base do programa de integridade e das políticas de fornecedores e parceiros.
AplicávelLei 13.709/2018 · LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados. Base do tratamento de dados pessoais na Foxbit, complementada pela ISO 27701.
AplicávelCircular 3.978/2020
Procedimentos de PLD/FT aplicáveis a instituições financeiras — referência para o programa da Foxbit.
ReferênciaIN RFB 1.888/2019 — sucedida
Sucedida pela IN RFB 2.291/2025 a partir de 01/07/2026. Obrigação de prestação de informações sobre operações com criptoativos à Receita Federal.
AplicávelIN RFB 2.291/2025
Novo sistema DeCripto — declaração eletrônica de operações com criptoativos, sucessora da IN 1.888.
VigenteABCripto
Código de autorregulação da ABCripto — Foxbit é cofundadora desde 2019 e possui selo ativo de conformidade.
Selo ativoInformação contínua às autoridades competentes.
A Foxbit envia periodicamente informações a órgãos reguladores e fiscalizadores — parte automatizada, parte via análise humana. Cada reporte segue formato, prazo e conteúdo definidos em norma.
Transações on-chain acima do limite
Compartilhamento de informações sobre remetente e beneficiário em transações elegíveis, conforme padrão FATF.
Declaração à Receita Federal
Declaração eletrônica de operações com criptoativos conforme IN RFB 2.291/2025 (sucessora da IN 1.888).
Comunicação de operações atípicas
Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Estrutura de três linhas de defesa.
Modelo de governança padrão do sistema financeiro tradicional aplicado à operação Foxbit, com separação clara de responsabilidades e reporte independente.
A operação de compliance da Foxbit é liderada por um Diretor Estatutário designado formalmente como responsável por PLD/FT. Essa figura tem responsabilidade legal direta pelas políticas e reportes da companhia — não é um cargo operacional, é uma posição de responsabilização.
O Comitê de Compliance se reúne periodicamente para revisar riscos, alertas e decisões relevantes. A Auditoria Interna opera de forma independente, com plano anual próprio e reporte direto ao mais alto nível de governança da companhia.
Gestão operacional
Áreas de negócio aplicam controles no dia a dia.
Compliance e risco
Comitê de Compliance e Diretor de PLD/FT monitoram e reportam.
Auditoria interna independente
Verifica controles das duas linhas e reporta ao Conselho.
Verificação por terceiros independentes.
Os processos de compliance da Foxbit são revisados periodicamente por auditores externos. As certificações abaixo são verificações contratadas junto a firmas especializadas, não autodeclarações.
ABCripto
Selo ativo de conformidade da Associação Brasileira de Criptoeconomia. Foxbit é cofundadora e participa da autorregulação desde 2019.
SOC 2 Type II
Auditoria anual de segurança, disponibilidade, integridade e confidencialidade dos controles operacionais.
Banco Central
A Foxbit irá protocolar o pedido de autorização como PSAV no prazo previsto — Res. BCB 519, 520 e 521.
Escala do programa de compliance.
Cobertura dos processos internos, reporte regulatório e verificação externa da operação Foxbit.
Todos os clientes PF e PJ passam por verificação de identidade obrigatória.
Chainalysis operando em tempo integral sobre todas as transações on-chain.
Travel Rule, DeCripto (IN RFB 2.291/2025) e COAF — envio contínuo.
Leis, decretos, resoluções e instruções normativas seguidas pela operação.
Áreas relacionadas.
Custódia e infraestrutura
BitGo, Fireblocks, segregação patrimonial, SOC 2 Type II e monitoramento contínuo com Chainalysis.
Ver segurançaA companhia por trás
Onze anos de operação, cofundadora da ABCripto e do consórcio BRL1.
Sobre a FoxbitCustos da operação
Tabela completa de taxas de negociação, depósito, saque e limites por produto e por perfil de conta.
Ver taxasLGPD e tratamento de dados
Como a Foxbit trata dados pessoais conforme a LGPD, com certificação ISO 27701 verificada por auditoria externa.
Ver políticaCompliance como base. Do cadastro à liquidação.
Abra sua conta em uma corretora com processos completos de KYC, KYT, PLD/FT e reporte regulatório contínuo.
Cobertura e garantias.
Informação sobre garantias aplicáveis aos ativos custodiados.
Cobertura e garantias
Os criptoativos custodiados não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de qualquer outro fundo garantidor, seguro ou órgão governamental.
Os ativos são mantidos em custódia institucional externa, segregados dos ativos próprios da Foxbit, conforme previsto em contrato e na Resolução BCB nº 520/2025. A apólice do custodiante, quando existente, é contratada por ele, sujeita a limites e exclusões próprios, e não cobre perdas decorrentes de variação de preço.