Legislação das criptomoedas é aprovada pelo Congresso, o que muda para o investidor?

dez 7, 2022 | Educação Financeira, Investimento, Outras categorias

O marco regulatório das criptomoedas foi aprovado no Congresso e segue para a sanção presidencial, o que ele significa para o mercado de criptomoedas no Brasil e para você que é investidor? 

Fica com a gente que vamos te explicar tudo e como isso vai impactar você.

Como surgiu a ideia da PL?

Antes de entendermos como o PL das criptomoedas vai te afetar, é importante sabermos as suas origens. 

O PL 4401 aprovado pela Câmara começou com outro nome, ele era chamado de PL 2303/2015 de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Em suas primeiras versões ele abarcava tanto o mercado de criptoativos, quanto também programas de milhas aéreas.

O texto inicial do PL 2303 colocava o mercado de criptomoedas diretamente sob a supervisão do Banco Central e continha apenas 4 artigos, sendo eles: 

“Art. 1º Modifique-se o inciso I do art. 9º da Lei 12.865, de 09 de outubro de 2013: “Art. 9º ……………………………………………………………… I – disciplinar os arranjos de pagamento; incluindo aqueles baseados em moedas virtuais e programas de milhagens aéreas;” 

Art. 2º Acrescente-se o seguinte § 4º ao art.11 da Lei 9.613, de 03 de março de 1998: “Art. 11 ……………………………………………………………… § 4º As operações mencionadas no inciso I incluem aquelas que envolvem moedas virtuais e programas de milhagens aéreas” 

Art. 3º “Aplicam-se às operações conduzidas no mercado virtual de moedas, no que couber, as disposições da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e suas alterações. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Contudo, com o passar dos anos e aprofundamento das discussões, os políticos responsáveis ouviram diversos representantes do setor, como a Foxbit e ABCripto. Isso resultou na modificação do PL para tratar de forma mais específica sobre as necessidades do nosso mercado. 

Então, no dia 09/12/2021, a Câmara dos Deputados remeteu ao Senado o que se tornaria a base para o texto final. Dentro do Senado o projeto começou a tramitar como PL 4401/2021, onde foram discutidas modificações ao texto original da Câmara dos Deputados. 

Enviada de volta à câmara baixa, as modificações do Senado foram votados na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 29/11/2022.

Por fim, após 7 anos de intensas discussões entre senadores, deputados e representantes do mercado, o Projeto de Lei 4401/2021, sobre a regulamentação das criptomoedas, foi aprovado na terça-feira (29) na Câmara dos Deputados.

O texto cria diversos pontos positivos para os investidores de criptoativos, vamos conferir cada um deles abaixo. 

O que muda para a Foxbit?

Um dos pontos principais expostos pela lei está em seu artigo 4°, no qual são postas as diretrizes para o bom funcionamento de prestadores de serviços para o mercado de criptoativos. 

Dentre as diretrizes recomendadas pela lei estão: “segurança da informação e proteção de dados pessoais”, “solidez e eficiência das operações”, “proteção e defesa de consumidores e usuários” e vários outros pontos que garantem mais segurança ao investidor. 

Aqui na Foxbit nós levamos muito a sério todas as diretrizes propostas desde quando fomos fundados em 2014. Não é por acaso que temos ótimas notas em sites de avaliação como o ReclameAqui e Google Avaliações. 

Outra diretriz que já é seguida pela Foxbit e foi exposta na lei, é a manutenção dos registros transacionais em moeda nacional ou estrangeira e ativos digitais conforme as regras vigentes. 

Essas diretrizes acima serão somadas a diversas outras normas, isso porque, a lei cria o papel de um regulador do mercado. A partir da sanção presidencial do PL, todos os prestadores de serviços deverão obedecer às normas de um órgão público federal que será escolhido pelo poder executivo:

“Ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais” – afirma o texto da lei. 

Esse órgão será responsável por criar regras infralegais às corretoras e outras instituições do mercado de criptoativos, como autorizar o funcionamento, fiscalizar as prestadoras de serviços e fixar os limites de atuação do mercado. 

Em outras palavras, agora teremos regras para entrar no mercado. Isso tende a dar mais segurança ao investidor, visto que toda a atuação deverá ser supervisionada. 

Falando em supervisão, o texto reitera que as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas dentro do mercado, conforme anuncia o artigo 13:

“Aplicam-se às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). “

Pena maior para pirâmides e golpistas

Quando falamos de defesa dos consumidores, a lei também cria alguns pontos importantes. 

Uma das novidades é a inclusão da fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários e ativos financeiros no Decreto-Lei número  2848, que dará de 4 a 8 anos de reclusão e multa para quem intermediar operações envolvendo ativos digitais com o fim de obter vantagem indevida ou prejuízo alheio. 

O crime de lavagem de dinheiro também ganhou atenção especial do legislador. A lavagem de dinheiro com criptomoedas agora também conta com um agravante de ⅓ a ⅔ a mais da pena de 3 a 10 anos de prisão. 

“A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.”

Como resultado, poderemos esperar menos golpes dentro do mercado e uma punição mais apropriada para golpistas no mercado de criptomoedas. 

O Bitcoin foi regulamentado?

Apesar de toda essa atenção dos órgãos reguladores ao mercado de criptomoedas, o Bitcoin continua com seu caráter livre e fora do controle do Estado. 

A criptomoeda pode ser negociada e transacionada sem limites, autorizações bancárias ou do Estado. O marco regulatório das criptomoedas trará apenas a supervisão de instituições atuantes no mercado com o intuito de dar mais segurança aos investidores. Isso mostra o reconhecimento do Estado brasileiro a esse mercado e dá o sinal verde para investidores institucionais entrarem de vez no futuro do dinheiro. 

Aliás, o novo texto adiciona a possibilidade de órgãos públicos manterem contas em corretoras de criptoativos. Ou seja, tanto empresas privadas como órgãos públicos podem agora se beneficiar de uma maneira ainda mais segura do Bitcoin. 

Quando entra em vigor?

O texto foi aprovado pelo Congresso, entretanto, ainda precisa da sanação presidencial. Por se tratar de um projeto de lei ordinário, o prazo para sanção é de 15 dias e se o presidente não sancionar ou vetar o projeto, ele será sancionado tacitamente. 

Após a sanção, o órgão federal escolhido pelo presidente do poder executivo para regulamentar o setor terá que criar as normativas infralegais, ou seja, inferiores às leis já estabelecidas, mas válidas ao mercado. 

Assim que as normas forem aprovadas pelo órgão regulador, elas serão válidas imediatamente. 

Opiniões de especialistas

Convidamos alguns especialistas para comentar sobre a aprovação do texto. 

Para Victor Gomes, Diretor Jurídico e Compliance da Foxbit, a aprovação do PL 4401 é um marco histórico e uma vitória para o ecossistema de criptoativos no Brasil. 

Em sua visão “a aprovação traz mais legitimidade para o setor e fará com que os players tradicionais do mercado passem a oferecer serviços com criptoativos em 2023”. Ainda, destaca que “esse movimento trará mais rigor e controle para o mercado, além de divulgação, não havendo dúvidas que haverá o ingresso de novos investidores interessados em criptoativos”. 

Por fim, comenta que “aguardaremos a sanção do presidente, bem como a finalização da norma infralegal técnica que virá do Banco Central, para, quem sabe, discutir pontos que ficaram em aberto, principalmente sobre a obrigatoriedade de comunicação de operações suspeitas ao COAF e segregação patrimonial entre os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais e respectivos clientes”.

Já os Irmãos Paiva, Daniel e o Eduardo de Paiva Gomes, que são advogados especializados em criptoativos e blockchain, trouxeram alguns pontos que ainda serão discutidos após a sanção presidencial e merecem a atenção do mercado:

“Temos que ter em mente, em primeiro lugar, que o projeto de lei ainda será submetido à sanção presidencial, ocasião em que é possível o surgimento de vetos. Logo, a versão final consolidada ainda será disponibilizada.

Sobre o projeto de lei, em si considerado, é importante lembrar que se trata de uma norma principiológica. O marco regulatório dos criptoativos não regula a tecnologia, mas sim os players envolvidos nesse ecossistema.”

Temos regras gerais que serão detalhadas, a nível infralegal, pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela CVM, cada um na sua esfera de competência. A título de exemplo, o projeto de lei prevê que o BACEN criará uma licença a ser concedida às empresas que lidem com ativos virtuais. A CVM, por outro lado, regulamentará a emissão de security tokens.”

Um ponto importante, mas que acabou sendo suprimido do texto final, é aquele referente à segregação patrimonial. Na prática, o dispositivo do projeto que previa a segregação do patrimônio da empresa em relação ao patrimônio de seus clientes, foi rejeitado. Agora, entraremos em uma discussão que tem por foco o seguinte ponto: poderá o BACEN, no exercício da sua competência regulatória, disciplinar a segregação patrimonial via veículo infralegal no contexto das normas gerais outorgáveis aos Virtual Asset Services Providers (VASPs) ou, por outro lado, diante da rejeição da previsão em lei, não há que se falar em competência regulatória infralegal para disciplina deste tópico?”

São cenas para os próximos capítulos. Agora, as atenções do mercado serão direcionadas pelas normas infralegais que serão editadas pelo BACEN e pela CVM, já que, sem elas, o projeto de lei acaba sendo pouco eficaz”.

No final das contas, o que muda para mim?

Após a promulgação da lei e criação das normativas pelo órgão regulador, você que é investidor terá um mercado provavelmente bem mais seguro. 

Nada mudará na sua compra de bitcoin e outros ativos digitais aqui na Foxbit, continuará sendo fácil, rápido e barato. Continuaremos seguindo as melhores práticas do mercado e todas as regulamentações para proteger ainda mais cada um dos nossos clientes. 

Vamos construir o futuro do dinheiro juntos.

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