“Preciso que meu depósito seja aprovado hoje!”

“Preciso que meu depósito seja aprovado hoje!”

É comum encontrarmos esse tipo de solicitação em meio a volatilidade do preço do Bitcoin, afinal estamos lidando com algo digital e a intenção é que a espera pelo crédito de sua transferência seja mínima, mas para isso ainda dependemos da intermediação dos bancos para tal ação.

Preocupados em melhorar sua experiência quanto a isso, estamos aqui para aplicar boas práticas e tornar o prazo um pouco mais “previsível”.

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Como ter minha transferência aprovada no mesmo dia?

Atualmente existe uma diversidade enorme de bancos: os digitais e os convencionais.

Nos bancos convencionais, temos dois tipos de transferências para bancos terceiros:

1.  Do tipo TED (mais recomendado) – recebimento de 40 minutos  a 1h 30.

2.  Do tipo DOC – recebimento no próximo dia útil.

Para efetivar a transferência do tipo TED é necessário cadastrar a conta do favorecido e isso é feito apenas uma vez, em alguns bancos só é possível encontrar essa opção na versão web.

Já no tipo DOC, você não precisa cadastrar a conta do favorecido, mas esteja ciente de que o valor só será creditado no próximo dia útil, pois nós não conseguimos validar seu depósito antes disso.
(Obs: este é um prazo bancário e não nosso).

Nos bancos digitais existe apenas a opção do tipo TED, geralmente é recebida quase que instantaneamente e não há necessidade de cadastrar o favorecido (muito mais prático), se você possui um banco como este provavelmente deve ter uma ótima experiência.

Ainda no segmento digital, temos algumas instituições que não demonstram o nome do titular no extrato do favorecido, aparecem apenas o nome da instituição como é o caso da Urpay e PagSeguro por exemplo, isso pode atrasar o prazo de compensação do valor na sua conta na Foxbit, pois é primordial a titularidade ser compatível entre ambas as partes, então sugerimos que evite utilizar este método de transferência.

Além dos tipos de operação, é importante ressaltar alguns pontos para que a transferência tenha êxito:

Faça a transferência sempre para os dados da Foxbit informados no ato de criar sua solicitação, pois é o método mais inteligente e eficiente. Algumas vezes informamos um banco e o usuário transfere para outro banco nosso que já havia cadastrado anteriormente.

Quem está enviando o valor?

Não é possível creditar valores transferidos de um parente/amigo para a sua conta na Foxbit.

As transferências devem ser de mesma titularidade, ou seja, deve vir de uma conta bancária onde você seja o dono dela, mesmo nome e CPF cadastrado na Foxbit deve ser do titular da conta bancária.

Quem está recebendo o valor?

Fique atento! Sempre selecione “outra titularidade” e informe razão social e CNPJ do titular, pois se você selecionar “mesma titularidade” você enviará o valor para seu próprio nome e CPF com os dados de outra pessoa/empresa e essa transferência não chegará ao destino, voltará para a sua própria conta. Por incrível que pareça, isso acontece muito pelo procedimento ser feito no “modo automático”.

Para qual banco estou enviando?

Informe o código ou nome do banco para qual está mandando o valor. Você pode consultar o número dos bancos aqui.

Quanto estou mandando?

O valor transferido deve ser o mesmo digitado na sua solicitação de depósito na Foxbit, caso contrário, o prazo ficará prejudicado e sem aprovação.

Qual comprovante devo anexar?

Anexe um comprovante legível, que contenham os dados de origem (seus dados) e os de favorecido (nossos dados), nos formatos .jpg, .pdf e .png.

“Voilà”, se você fez tudo isso dentro do expediente bancário (segunda a sexta das 8h as 17h) certamente terá seu depósito aprovado rapidamente.

Equipe Foxbit.

Falamos para o SBT sobre a nova norma da Receita Federal

Falamos para o SBT sobre a nova norma da Receita Federal

A nova Norma 1.888 da Receita Federal entrou em vigor dia 1º de agosto, exigindo que todas as exchanges brasileiras e também usuários de criptomoedas informem extratos mensais transacionados acima de R$ 30.000.

Por conta dessa nova norma, o SBT veio até a Foxbit na semana passada entrevistar a nossa diretora jurídica, Natália Garcia e o nosso CEO, João Canhada

Natália Garcia falou qual a importância e o impacto da Norma 1.888 do ponto de vista jurídico e João Canhada também deu seu parecer com toda a sua experiência e conhecimento sobre bitcoin e o mercado de criptomoedas.

Confira a matéria a seguir:

Não deixe de acompanhar as nossas redes sociais e fique por dentro de tudo o que acontece no mercado de criptos. (:

Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

A Instrução Normativa 1.888, que foi publicada no dia 3 de maio de 2019 pela Receita Federal trouxe algumas novidades para o mercado de criptoativos brasileiro.

Todo mercado já esperava alguma movimentação da Receita Federal já faz algum tempo e ela chegou.

O documento lançado tem com objetivo “instituir e disciplinar a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”

Nesse artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber para operar seus criptoativos  de forma tranquila dentro da Instrução Normativa.

Vamos lá?

Quais transações precisamos informar?

Esse primeiro ponto vale para todos que atuam no mercado, seja exchange, P2P ou você que compra mensalmente. 

Elas são as transações de:

Compra e venda;

Permuta;

Doação;

Transferência de criptomoedas da exchanges

Retiradas de criptomoedas da exchanges;

Cessão temporária (aluguel);

Uso como meio de pagamento;

Emissão e outras operações que envolvam a transferência de criptoativos.

Quem compra apenas em exchanges brasileiras, não precisará informar esses dados. A exchange fará o envio automaticamente com todas as informações.

Mas fica o ponto de atenção para o Imposto de Renda, que ainda deverá ser informado normalmente como já é feito hoje, você pode ver como declarar criptomoedas nesse outro post.

Mas se você faz operações fora do Brasil, precisará ficar de olho. Todas feitas em empresas fora do Brasil precisam ser informadas pelas pessoas Físicas ou jurídicas.

De acordo com o IN “As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

Se você opera abaixo desse valor pode ficar tranquilo.

Agora as exchanges precisam informar à Receita Federal

Isso mesmo, todas exchanges do mercado precisam informar mensalmente todas as movimentações de criptomoedas dentro das suas plataformas.

São sete as informações que serão repassadas para receita:

  • a data da operação; 
  • o tipo da operação;
  • os titulares da operação;
  • os criptoativos usados na operação;
  • a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
  • o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
  • o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

Ou seja, se Roberto através de uma ordem de compra dentro da plataforma da Foxbit adquirir 0,5 btc de Carlos, que teve sua ordem executada por R$ 20.000,00, no dia 05/07/2019, caberá à Foxbit transmitir as informações acima à Receita Federal até o dia 30/09/2019, sendo, portanto, no último dia útil do mês subseqüente.

Prazos e multas

A Receita Federal também estipulou os prazos para os envios das informações e as multas.

As informações de transação de pessoas física e jurídica, deverão ser enviadas para a Receita Federal mensalmente até as 23h59min59s, do último dia útil do mês seguinte no qual foram feitas as transações.

As exchanges também deverão informar os saldos em reais e em criptoativos anualmente até dia 31 de dezembro.

Em casos de atraso, a Receita Federal estipulou para pessoas jurídicas, multas que vão entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês de atraso. Para pessoa física esse valor é de R$100,00 por mês de atraso.

Já as multas para o fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas e omissas podem variar entre 1,5% (para pessoas físicas) e 3% (para pessoas jurídicas) do valor das operações.

A Instrução Normativa e a Receita Federal já emitiu o formulário para a entrega adequada das informações

As normas da Instrução terão validade a partir de 1º de agosto de 2019.
Você pode conferir o documento na íntegra através deste link!



Como se proteger da volatilidade do Bitcoin e outras criptomoedas

Como se proteger da volatilidade do Bitcoin e outras criptomoedas

O Bitcoin é um ativo muito recente, e acaba de completar 10 anos de sua existência. Devido a sua tecnologia inovadora e seu tempo tempo de vida, o mercado não sabe como posicionar um preço a essa moeda.

É por isso que vemos o preço do Bitcoin subir 20% em um dia e descer 6% em outro, tal volatilidade é normal no mercado de criptomoedas. Ela é uma fonte de possíveis rendimentos absurdos, já pensou ganhar 20% em um dia? Isso é mais do que anos em títulos de renda fixa.

Mas não se engane, as recompensas são tão grandes quanto os riscos. É muito comum vermos pessoas perdendo grandes somas de recursos ao se aventurarem sem o devido conhecimento no mercado de criptomoedas.

Saiba que é possível se proteger da volatilidade do Bitcoin e não perder tanto dinheiro. E vamos te mostrar como.

As ordens do dia

O primeiro passo para não perder todo o seu capital é entender como o mercado funciona e quais os recursos disponíveis. O recurso mais importante para um trader é saber como operar em uma exchange e principalmente como usar cada ordem disponível na plataforma.

Como assim? Veja, você pode ir até o livro de ofertas e colocar uma ordem de compra a Mercado, dessa forma a compra será feita com o preço atual. Há vários tipos de ordens, uma delas é a stop-loss.

A ordem stop-loss se traduz literalmente como “parar perda”, e isso já diz muito do que ela faz. Vamos dar uma exemplificação melhor ainda: 

Imagine que você comprou bitcoin quando ele chegou em R$11.000, mas você não quer lidar com a volatilidade da criptomoeda, então é possível colocar um limite para o máximo de dinheiro que pretende perder nessa operação. Imaginemos que seu limite de perda é de R$200, então você coloca uma ordem de stop em 10.800 e assim que o preço chegar nesse patamar a exchange vai imediatamente começar a procurar por um comprador.

Se protegendo do Real

Viu como é fácil se proteger das grandes variações no mercado de criptomoedas? Esse novo mercado te abre outras oportunidades, como por exemplo, se proteger da volatilidade da nossa moeda.

Com o advento das stablecoins ficou fácil comprar uma moeda completamente pareada no dólar mas com as vantagens da tecnologia blockchain. Uma moeda pareada no dólar, como assim?

Na Foxbit nós temos o TrueUSD, um token pareado no dólar de 1:1, ou seja, cada token equivale a um dólar. Sabendo disso você pode dormir tranquilo ao fazer trade de criptomoedas, se protegendo tanto da volatilidade do Bitcoin, quanto da volatilidade do real.

Agora que você sabe como se proteger da volatilidade do Bitcoin, é hora de investir! Clique aqui e compre seu bitcoin com segurança.

Tipos de Ordem Parte 1: O que é ordem limite e ordem a mercado?

Tipos de Ordem Parte 1: O que é ordem limite e ordem a mercado?

Os tipos de ordens são sempre uma confusão para quem está começando a operar criptomoedas. Você pode usar diversas ordens para comprar ou vender suas criptomoedas. É ordem limite, é ordem mercado, é stop, são tantas que uma hora o cérebro trava.

Mas vamos deixar isso o mais claro possível para seu cérebro não travar.
Resolvemos explicar cada uma dessas ordens, e nesse primeiro texto vamos explicar o que é ordem limite e ordem a mercado, assim tirando todas as suas dúvidas em relação a elas.

O que é ordem a mercado?

A ordem a mercado ou market order, é a forma mais simples, fácil e rápida de você obter suas criptomoedas. Ela é um tipo de ordem que compra ou vende na mesma hora que você clicar no botão dentro da plataforma.

Criando esse tipo de ordem, você automaticamente compra ou vende a quantidade que você solicitou pelo preço do mercado.

Vamos para um exemplo:

Você está acompanhando o mercado e o preço do Bitcoin está a R$46.487,95 e você percebe que ele deu um indicativo que vai subir para R$47.800,00 e você quer comprar naquele exato momento, sem perder tempo, para aproveitar essa valorização do bitcoin de 2.80%.

Nesse momento você cria uma ordem de compra para a quantidade desejada de bitcoin e ele automaticamente irá comprar no preço de R$46.487,95.

Simples essa ordem né? É a mais comum delas. Simples, fácil e rápida.

O que é ordem limite?

A ordem de limite ou order limit, é o tipo de ordem que você consegue programar suas ordens para comprar e vender sem que você esteja no seu computador ou celular naquele exato momento.

Ordens de limites são para comprar ou vender sua criptomoeda a um determinado preço. A compra ou venda só vai acontecer se o preço que você escolher der match com o Livro de Ofertas da plataforma.

Vamos para um exemplo:

Você está acompanhando o mercado e o preço do Bitcoin está a R$46.209,00 e você percebe que ele deu um indicativo que vai cair para R$38.900,00 e você quer comprar quando o preço cair e chegar a R$39.000.

Neste momento você cria uma ordem de compra de BTC, no valor de R$39.000 e quando o mercado chegar nesse valor a ordem vai bater e você vai fazer a compra.

Ela é uma ordem mais estratégica, você tem que pensar exatamente como e quando vai executar ela por conta que os valores tem que dar um “match” para acontecer.

Conclusão

Você pode encontrar essas ordens com nomes um pouco diferentes em outros lugares, mas o conceito será o mesmo, principalmente se você já conhece o mercado de ações tradicional.

Pense muito bem sua estratégia antes de criar uma ordem, ela pode te fazer perder dinheiro se for mal executada ou se não executar.

Caso tenha mais dúvidas, você pode ver um tutorial de como fazer essas ordens neste link.

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