Transparência

Política de prevenção e combate a fraudes

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1. Objetivo

Esta Política estabelece as diretrizes estratégicas e as medidas institucionais da Foxbit Serviços Digitais Ltda. e demais empresas de seu grupo econômico ("Foxbit") visando à prevenção, detecção, mitigação e reporte de fraudes.

A Foxbit declara ter tolerância zero para atos de fraude, sejam eles internos (cometidos por colaboradores ou parceiros) ou externos (cometidos por terceiros contra a instituição ou contra os clientes). O combate à fraude é um pilar inegociável da Foxbit, que atua proativamente para proteger o ecossistema financeiro e a integridade de sua plataforma.

2. Abrangência

Esta Política se aplica a todas as operações da Foxbit e suas subsidiárias, abrangendo seus colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores. Engloba, de forma integrada, os processos corporativos de Know Your Customer (KYC), Know Your Employee (KYE), Know Your Partner (KYP) e Know Your Transaction (KYT).

3. Leis, normas e regulamentações aplicáveis

As diretrizes desta Política estão fundamentadas na legislação vigente e nas melhores práticas do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de ativos virtuais, com destaque para:

  • Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos);
  • Resolução BCB nº 520/2025 (constituição e funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais);
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal, em especial os arts. 171, ­§2º-A, e 171-A);
  • Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro);
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
  • Resolução Conjunta nº 6/2023 do Banco Central do Brasil (BCB) e CMN (Compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes);
  • Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

4. Termos e definições

4.1. Fraude (Interna e Externa):

Qualquer ação ou omissão intencional com o objetivo de enganar, induzir em erro ou obter vantagem indevida em prejuízo da Foxbit ou de seus clientes. Divide-se em Interna (praticada por colaboradores ou parceiros) e Externa (praticada por terceiros ou clientes).

4.2. KYC (Know Your Customer/Conheça seu Cliente):

Procedimentos obrigatórios de verificação, identificação e validação da identidade dos clientes, durante o onboarding e a manutenção da conta, essenciais para avaliar o perfil de risco transacional com o intuito de mitigar riscos relacionados à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

4.3. KYT (Know Your Transaction/Conheça sua Transação):

Monitoramento contínuo e rastreamento do fluxo financeiro — em moeda fiduciária e em blockchain — para identificar atipicidades, origem/destino de recursos e potenciais interações com carteiras vinculadas a atividades ilícitas.

4.4. KYP ( Know Your Partner /Conheça seu Parceiro)

: Procedimentos de devida diligência (due diligence) e verificação contínua aplicados a fornecedores, parceiros comerciais, intermediários e prestadores de serviços antes da contratação e ao longo da relação contratual.

4.5. Engenharia Social e Phishing:

Técnicas de manipulação psicológica e engano utilizadas por cibercriminosos para induzir colaboradores ou clientes a fornecerem dados sensíveis, senhas, códigos de autenticação ou autorizações indevidas.

5. Papéis e responsabilidades

5.1. Diretoria

: Prover os recursos sistêmicos e humanos necessários para garantir um ambiente seguro e blindado contra fraudes.

5.2. Compliance

: Estruturar, monitorar, revisar esta Política periodicamente e ditar as regras operacionais para as áreas de base.

5.3. Jurídico:

Atuar, em conjunto com o Compliance, nos protocolos de resposta a incidentes de fraude, prestando suporte jurídico às investigações, às medidas preventivas adotadas sobre contas sob suspeita e aos reportes às autoridades competentes.

5.4. GRC

: Garantir a publicação dos documentos corporativos, viabilizar a logística de treinamentos e manter os registros de capacitação antifraude da equipe.

5.5. Colaboradores

: Cumprir as diretrizes estabelecidas e comunicar imediatamente qualquer suspeita ou vulnerabilidade.

5.6. Áreas de Negócio (Primeira Linha de Defesa)

: Identificar, avaliar e mitigar os riscos de fraude no curso de suas atividades diárias; aplicar os controles antifraude definidos; e escalar imediatamente ao Compliance indícios, tentativas ou vulnerabilidades identificadas no relacionamento com clientes, parceiros e operações.

6. Princípios e diretrizes

A atuação da Foxbit no combate à fraude é guiada pelos seguintes princípios:

  • Ética, Transparência e Confidencialidade: Todas as operações devem ser pautadas pela transparência, garantindo simultaneamente o sigilo e a proteção dos dados sensíveis dos clientes e das investigações internas.
  • Abordagem Baseada em Risco: A aplicação de controles antifraude será proporcional ao risco identificado na transação, no perfil do usuário ou no produto oferecido.
  • Compartilhamento de Informações (Prevenção Sistêmica): A Foxbit compromete-se a atuar em cooperação com as autoridades e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional, registrando e compartilhando informações sobre indícios de fraudes, em estrito cumprimento à regulação do BCB.

7. Diretrizes de prevenção e controle

7.1. Processos de Verificação (KYC, KYE, KYP):

A Foxbit deve empregar ferramentas tecnológicas avançadas de biometria, documentoscopia e cruzamento de dados em bases públicas e privadas para atestar a veracidade das informações fornecidas por clientes, colaboradores e parceiros durante o processo de onboarding e ao longo do relacionamento.

7.2. Monitoramento Transacional (KYT):

A Foxbit deve manter monitoramento de todas as transações (em moeda fiduciária e criptoativos). Para a rastreabilidade em blockchain, a Foxbit deve utilizar plataformas de inteligência de mercado de classe mundial para identificar a origem e o destino de fundos, bloqueando interações com carteiras sabidamente vinculadas a atividades ilícitas.

7.3. Controles Operacionais e Custódia:

A liberação de limites transacionais, saques e ações sensíveis nas contas dos usuários deve estar condicionada a rigorosas etapas de autenticação (como múltiplos fatores de segurança e validação de titularidade). Os ativos virtuais sob gestão da Foxbit devem ser armazenados em soluções de custódia institucional reconhecidas globalmente por seus padrões de segurança cibernética.

7.4. Sistema Antifraude:

A Foxbit deve manter sistema antifraude apto a realizar, de forma automatizada e contínua, o monitoramento, a análise e a classificação de risco de transações, cadastros, dispositivos, acessos e demais eventos relevantes, com base em parâmetros, regras, perfis comportamentais, correlações e indícios de anomalia previamente definidos e periodicamente revisados. O sistema deve possibilitar a identificação tempestiva de situações atípicas, inconsistentes ou potencialmente fraudulentas, inclusive por meio de alertas, bloqueios preventivos, exigência de autenticações adicionais, restrições operacionais e encaminhamento para análise complementar pelas áreas competentes, conforme a criticidade do caso. A utilização do sistema deve observar critérios de rastreabilidade, segregação de funções, registro de evidências, revisão periódica de parametrizações e aderência ao apetite de risco da Foxbit, de modo a apoiar a prevenção, a detecção e a resposta a tentativas de fraude, bem como a subsidiar a adoção de medidas corretivas, reportes internos e aprimoramentos contínuos dos controles antifraude.

8. Gestão de incidentes e reportes

A detecção de qualquer indício de fraude acionará imediatamente os protocolos de resposta a incidentes das áreas de Compliance e Jurídico. Contas sob suspeita serão bloqueadas preventivamente até a conclusão das investigações. Casos confirmados serão reportados às autoridades competentes (como COAF e autoridades policiais) e registrados nos sistemas de compartilhamento de fraudes do BCB.

9. Educação e conscientização

A Foxbit atua proativamente na defesa de seus clientes contra golpes de engenharia social, phishing e pirâmides financeiras. Campanhas educativas contínuas serão promovidas por meio de canais oficiais para conscientizar clientes e colaboradores sobre as melhores práticas de segurança da informação.

10. Canal de denúncias

O canal de denúncias oficial da Foxbit está disponível em (https://canal.ouvidordigital.com.br/foxbit), permitindo relatos seguros e, se desejado, anônimos sobre condutas irregulares, fraudes ou violações éticas. Todas as denúncias são tratadas com absoluto sigilo, garantindo a proteção contra retaliações ao denunciante de boa-fé.

11. Penalidades

O descumprimento das diretrizes desta Política por parte de colaboradores, parceiros ou prestadores de serviços é considerado falta grave. Infratores estarão sujeitos a medidas disciplinares severas (incluindo rescisão contratual ou demissão por justa causa), sem prejuízo das medidas legais nas esferas cível e criminal.

12. Vigência

Este documento entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 ano, podendo ser revisado em prazo inferior, em caso de alteração da legislação aplicável ou direcionamento estratégico da Foxbit.

13. Documentos de referência

  • Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa;
  • Política de Riscos Operacionais;
  • Política Geral de Segurança da Informação;
  • Código de Conduta Foxbit;
  • Norma de Gestão de Incidentes.