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1. Objetivo
Estabelecer os princípios, critérios, processos, responsabilidades e controles aplicáveis à seleção, oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais disponibilizados pela Foxbit Serviços Digitais Ltda. e demais empresas do grupo (“Grupo Foxbit” ou “Foxbit”), em conformidade com a Lei nº 14.478/2022 e com a Resolução BCB nº 520/2025, assegurando transparência, mitigação de riscos, proteção aos clientes e aderência às melhores práticas regulatórias e de governança.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a:
- todos os ativos virtuais ofertados ou passíveis de oferta pela Foxbit;
- ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins);
- processos de análise, decisão, monitoramento contínuo, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
- colaboradores, comitês, áreas técnicas, terceiros e sistemas envolvidos nesses processos.
Esta Política deve ser de conhecimento de todos os envolvidos e estar disponível para consulta na base de conhecimento corporativa.
3. Leis, normas e regulamentações aplicáveis
Lei nº 14.478/2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Marco Legal dos Ativos Virtuais);
Decreto nº 11.563/2023 – Atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Resolução BCB nº 519/2025 – Disciplina os processos de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e das demais instituições autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais;
Resolução BCB nº 520/2025 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das SPSAV e sobre a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições autorizadas, incluindo a exigência de política de oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais e os critérios de elegibilidade de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária;
Resolução BCB nº 521/2025 – Altera as Resoluções BCB nº 277, 278 e 279/2022 para incluir as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais;
Lei nº 14.286/2021 – Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no País;
Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos;
Lei nº 13.260/2016 – Disciplina o terrorismo e trata de disposições investigatórias e processuais;
Lei nº 13.810/2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos;
Circular BCB nº 3.978/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Lei nº 6.385/1976 e Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 – Referências para avaliação da natureza jurídica do ativo, em especial quanto à caracterização de criptoativos como valores mobiliários, sujeitos à competência da CVM;
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (dever de informação clara e adequada ao cliente);
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Recomendação 15 do GAFI/FATF – Novas tecnologias, ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais (incluindo a “Travel Rule”).
4. Termos e definições
Para garantir o entendimento e a interpretação adequados desta Política, os termos abaixo, quando usados com a primeira letra em maiúsculo, terão os significados definidos, tanto no singular quanto no plural.
- Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478/2022;
- Ativo Virtual Referenciado em Moeda Fiduciária (Stablecoin): ativo virtual cujo valor é referenciado em moeda fiduciária e que conta com mecanismo de estabilização de preço e ativos de reserva, conforme definido na Resolução BCB nº 520/2025;
- SPSAV: Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Emissor: pessoa ou entidade responsável pela emissão, gestão e resgate de um ativo virtual;
- Oferta / Listagem: disponibilização de um ativo virtual aos clientes da Foxbit para negociação, custódia ou transferência;
- Suspensão: interrupção temporária, total ou parcial, das operações com determinado ativo virtual;
- Deslistagem: encerramento definitivo da oferta de determinado ativo virtual pela Foxbit;
- Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais (“Comitê”): colegiado multidisciplinar responsável por deliberar sobre a oferta, listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
- Whitepaper: documento técnico que descreve o propósito, a arquitetura, a governança e o modelo econômico de um ativo virtual;
- Tokenomics: modelo econômico do ativo virtual, incluindo oferta, emissão, distribuição, incentivos e queima;
- Mecanismo de Estabilização: conjunto de políticas e controles do emissor que visam manter a paridade do ativo com a moeda de referência;
- Ativos de Reserva: ativos mantidos pelo emissor para lastrear o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária;
- Prova de Lastro (Proof of Reserves): evidência, emitida por fonte idônea, da existência e suficiência dos ativos de reserva;
- PLD/FTP: Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
5. Papéis e responsabilidades
Diretoria
- Aprovar esta Política e suas atualizações;
- Prover os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu cumprimento;
- Deliberar sobre casos excepcionais escalados pelo Comitê.
Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais
Composto, no mínimo, por representantes das áreas de Compliance, Riscos, Financeiro, Segurança da Informação, Jurídico e Produtos e Tecnologia. É responsabilidade do Comitê:
- Deliberar sobre a oferta e a listagem de novos ativos virtuais;
- Realizar a revisão periódica dos ativos virtuais ofertados;
- Deliberar sobre a suspensão e a deslistagem de ativos virtuais;
- Documentar, fundamentar e arquivar em meio eletrônico todas as suas decisões;
- Assegurar que a listagem de um ativo não gere conflitos de interesse com os controladores ou diretores da Foxbit;
- Recomendar atualizações desta Política.
Compliance
- Avaliar a conformidade regulatória do ativo e do emissor, incluindo riscos de PLD/FTP e sanções;
- Manter a documentação atualizada à disposição do Banco Central do Brasil;
- Acompanhar mudanças regulatórias que impactem os ativos ofertados.
Riscos
- Apoiar o Comitê na avaliação dos riscos associados aos ativos virtuais, em linha com a metodologia de gestão de riscos da Foxbit.
Financeiro
- Avaliar aspectos técnicos e financeiros dos ativos virtuais, incluindo liquidez, volume negociado, profundidade de mercado e volatilidade;
- Analisar, quando disponíveis, as demonstrações financeiras do emissor, do custodiante e dos ativos de reserva;
- Avaliar os impactos da listagem, suspensão ou deslistagem sobre a tesouraria, a gestão de liquidez e os registros contábeis da Foxbit;
- Monitorar indicadores de liquidez e atividade dos ativos ofertados, reportando ao Comitê reduções significativas.
Segurança da Informação
- Avaliar riscos tecnológicos, de segurança do protocolo, consenso e histórico de incidentes;
- Reportar ao Comitê incidentes de segurança relevantes envolvendo ativos ofertados.
Jurídico
- Avaliar a natureza jurídica do ativo, inclusive quanto à eventual caracterização como valor mobiliário;
- Assegurar que os contratos com clientes informem claramente direitos, restrições e procedimentos relativos aos ativos virtuais.
Produtos e Tecnologia
- Avaliar a viabilidade técnica de integração e operação do ativo;
- Executar operacionalmente as decisões de listagem, suspensão e deslistagem.
GRC
- Monitorar o cumprimento desta Política;
- Revisar esta Política com periodicidade anual, ou sempre que houver necessidade.
Todos os colaboradores
- Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política.
6. Princípios e diretrizes
- Proteção ao cliente: as decisões devem priorizar a mitigação de impactos aos clientes detentores dos ativos;
- Transparência: critérios, decisões e a relação de ativos ofertados devem ser divulgados de forma clara e tempestiva;
- Abordagem baseada em risco: a análise deve considerar riscos intrínsecos, tecnológicos, operacionais, regulatórios, de mercado e de PLD/FTP;
- Independência e gestão de conflitos de interesse: as decisões devem ser tomadas de forma colegiada e livre de conflitos;
- Rastreabilidade: todas as decisões devem ser documentadas, fundamentadas e arquivadas;
- Uso de fontes idôneas: as análises devem se basear em informações verificáveis;
- Cumprimento da legislação vigente.
7. Regras principais
7.1 Categorização dos Ativos
Os ativos virtuais são classificados considerando suas características fundamentais, incluindo, mas não se limitando a:
- finalidade predominante (investimento, pagamento, utilidade, governança);
- estrutura de emissão e distribuição;
- modelo econômico (tokenomics);
- grau de descentralização e governança do protocolo;
- liquidez mínima.
7.2 Análise Documental e Técnica
Previamente à oferta ou listagem, sempre que possível, é necessário a revisão crítica dos documentos disponíveis, tais como:
- whitepapers, documentações técnicas e repositórios públicos;
- informações sobre governança, consenso e segurança;
- histórico operacional e de incidentes relevantes.
A análise enfatiza os riscos intrínsecos, tecnológicos, operacionais, regulatórios e de mercado.
7.3 Vedação à Oferta de Ativos de Alto Risco
É proibida a oferta de ativos virtuais que apresentem características que:
- favoreçam anonimato extremo ou dificultem a identificação do titular;
- aumentem significativamente o risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa;
- apresentem fragilidades técnicas, insegurança estrutural ou histórico relevante de fraudes.
7.4 Monitoramento e Revisão Periódica
Os ativos virtuais ofertados são submetidos a revisão periódica, considerando:
- alterações relevantes no protocolo ou na governança;
- mudanças regulatórias;
- incidentes de segurança;
- redução significativa de liquidez ou atividade.
7.5 Suspensão e Deslistagem
São obrigatórios procedimentos prévios à suspensão ou deslistagem, com o objetivo de:
- mitigar impactos aos clientes detentores dos ativos;
- garantir comunicação clara, tempestiva e transparente;
- definir prazos, alternativas operacionais e medidas de resguardo.
7.6 Fontes de Informação e Dados de Mercado
São utilizadas fontes idôneas e verificáveis para:
- obtenção de preços, volumes e dados de mercado;
- análise de transações e liquidez;
- monitoramento de riscos e integridade do mercado.
7.7 Transparência e Disponibilidade de Informações
A Foxbit:
- mantém documentação atualizada à disposição do Banco Central do Brasil;
- divulga em seu aplicativo, a relação dos ativos ofertados.
7.8 Ativos Virtuais Referenciados em Moeda Fiduciária
Além dos critérios gerais, a elegibilidade de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária observa os seguintes requisitos específicos:
7.8.1 Conformidade Regulatória do Emissor:
avaliação da adequação do ativo e do emissor à regulamentação aplicável no país de origem, especialmente quanto a ofertas públicas e mercados organizados.
7.8.2 Avaliação de Riscos e Posicionamentos Públicos:
consideração de manifestações de autoridades, países e organismos internacionais, bem como de alertas públicos sobre falhas, desvios de finalidade ou riscos sistêmicos.
7.8.3 Mecanismo de Estabilização de Preço:
análise da qualidade, robustez e transparência do mecanismo de estabilização, incluindo políticas de emissão e resgate, controles operacionais e ausência de mecanismos puramente algorítmicos para controle das reservas.
7.8.4 Ativos de Reserva e Provas de Lastro:
avaliação das diretrizes do emissor para:
- seleção e manutenção dos ativos de reserva;
- composição das reservas (moeda fiduciária e títulos públicos elegíveis);
- existência de provas de lastro provenientes de fontes idôneas.
7.8.5 Salvaguardas ao Cliente:
verificação das salvaguardas estabelecidas pelo emissor para situações de estresse, insolvência ou descontinuidade e para proteção dos direitos do cliente titular. Nos contratos de prestação de serviços, a Foxbit informa de forma clara:
- os direitos e eventuais restrições de acesso aos ativos de reserva;
- os meios e procedimentos para reivindicação;
- a atuação da Foxbit em casos de resgate ou eventos extraordinários.
7.8.6 Demonstrações Financeiras e Qualificação de Risco:
sempre que disponíveis, são analisadas as demonstrações financeiras auditadas do emissor, do custodiante e dos ativos de reserva, bem como as qualificações de risco do emissor, dos custodiantes, do ativo e do país de estabelecimento, com identificação das instituições responsáveis pelas avaliações.
7.8.7 Divulgação Pública dos Critérios:
a Foxbit divulga por meio desta política publicamente os critérios de seleção de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária e informações que permitam ao cliente avaliar o alinhamento desses critérios aos seus objetivos e interesses.
7.9 Isenção de Garantia de Resultado
A oferta ou listagem de ativos virtuais não implica:
- responsabilidade da Foxbit por desempenho, rentabilidade ou resultados;
- garantia quanto à valorização ou liquidez dos ativos negociados.
8. Penalidades
O descumprimento desta Política e/ou dos demais instrumentos normativos que a complementam constitui falta grave e sujeita o responsável à aplicação de medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis.
Situações de exceção e casos omissos serão avaliados, quando necessário, submetidos à Diretoria.
9. Documentos de referência
- Política Geral de Segurança da Informação (POL_SI_01);
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP);
- Política de Gestão de Riscos;
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Suitability
10. Anexos
Não há anexos nesta versão.
11. Vigência
A presente política entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 (um) ano ou em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação aplicável, de recomendação do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais ou de direcionamento estratégico da Foxbit.
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