Transparência

Política de listagem e deslistagem de ativos virtuais

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1. Objetivo

Estabelecer os princípios, critérios, processos, responsabilidades e controles aplicáveis à seleção, oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais disponibilizados pela Foxbit Serviços Digitais Ltda. e demais empresas do grupo (“Grupo Foxbit” ou “Foxbit”), em conformidade com a Lei nº 14.478/2022 e com a Resolução BCB nº 520/2025, assegurando transparência, mitigação de riscos, proteção aos clientes e aderência às melhores práticas regulatórias e de governança.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a:

  • todos os ativos virtuais ofertados ou passíveis de oferta pela Foxbit;
  • ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins);
  • processos de análise, decisão, monitoramento contínuo, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
  • colaboradores, comitês, áreas técnicas, terceiros e sistemas envolvidos nesses processos.

Esta Política deve ser de conhecimento de todos os envolvidos e estar disponível para consulta na base de conhecimento corporativa.

3. Leis, normas e regulamentações aplicáveis

Lei nº 14.478/2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Marco Legal dos Ativos Virtuais);

Decreto nº 11.563/2023 – Atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;

Resolução BCB nº 519/2025 – Disciplina os processos de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e das demais instituições autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais;

Resolução BCB nº 520/2025 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das SPSAV e sobre a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições autorizadas, incluindo a exigência de política de oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais e os critérios de elegibilidade de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária;

Resolução BCB nº 521/2025 – Altera as Resoluções BCB nº 277, 278 e 279/2022 para incluir as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais;

Lei nº 14.286/2021 – Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no País;

Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos;

Lei nº 13.260/2016 – Disciplina o terrorismo e trata de disposições investigatórias e processuais;

Lei nº 13.810/2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos;

Circular BCB nº 3.978/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Lei nº 6.385/1976 e Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 – Referências para avaliação da natureza jurídica do ativo, em especial quanto à caracterização de criptoativos como valores mobiliários, sujeitos à competência da CVM;

Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (dever de informação clara e adequada ao cliente);

Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Recomendação 15 do GAFI/FATF – Novas tecnologias, ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais (incluindo a “Travel Rule”).

4. Termos e definições

Para garantir o entendimento e a interpretação adequados desta Política, os termos abaixo, quando usados com a primeira letra em maiúsculo, terão os significados definidos, tanto no singular quanto no plural.

  • Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478/2022;
  • Ativo Virtual Referenciado em Moeda Fiduciária (Stablecoin): ativo virtual cujo valor é referenciado em moeda fiduciária e que conta com mecanismo de estabilização de preço e ativos de reserva, conforme definido na Resolução BCB nº 520/2025;
  • SPSAV: Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Emissor: pessoa ou entidade responsável pela emissão, gestão e resgate de um ativo virtual;
  • Oferta / Listagem: disponibilização de um ativo virtual aos clientes da Foxbit para negociação, custódia ou transferência;
  • Suspensão: interrupção temporária, total ou parcial, das operações com determinado ativo virtual;
  • Deslistagem: encerramento definitivo da oferta de determinado ativo virtual pela Foxbit;
  • Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais (“Comitê”): colegiado multidisciplinar responsável por deliberar sobre a oferta, listagem, revisão, suspensão e deslistagem de ativos virtuais;
  • Whitepaper: documento técnico que descreve o propósito, a arquitetura, a governança e o modelo econômico de um ativo virtual;
  • Tokenomics: modelo econômico do ativo virtual, incluindo oferta, emissão, distribuição, incentivos e queima;
  • Mecanismo de Estabilização: conjunto de políticas e controles do emissor que visam manter a paridade do ativo com a moeda de referência;
  • Ativos de Reserva: ativos mantidos pelo emissor para lastrear o ativo virtual referenciado em moeda fiduciária;
  • Prova de Lastro (Proof of Reserves): evidência, emitida por fonte idônea, da existência e suficiência dos ativos de reserva;
  • PLD/FTP: Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

5. Papéis e responsabilidades

Diretoria

  • Aprovar esta Política e suas atualizações;
  • Prover os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu cumprimento;
  • Deliberar sobre casos excepcionais escalados pelo Comitê.

Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais

Composto, no mínimo, por representantes das áreas de Compliance, Riscos, Financeiro, Segurança da Informação, Jurídico e Produtos e Tecnologia. É responsabilidade do Comitê:

  • Deliberar sobre a oferta e a listagem de novos ativos virtuais;
  • Realizar a revisão periódica dos ativos virtuais ofertados;
  • Deliberar sobre a suspensão e a deslistagem de ativos virtuais;
  • Documentar, fundamentar e arquivar em meio eletrônico todas as suas decisões;
  • Assegurar que a listagem de um ativo não gere conflitos de interesse com os controladores ou diretores da Foxbit;
  • Recomendar atualizações desta Política.

Compliance

  • Avaliar a conformidade regulatória do ativo e do emissor, incluindo riscos de PLD/FTP e sanções;
  • Manter a documentação atualizada à disposição do Banco Central do Brasil;
  • Acompanhar mudanças regulatórias que impactem os ativos ofertados.

Riscos

  • Apoiar o Comitê na avaliação dos riscos associados aos ativos virtuais, em linha com a metodologia de gestão de riscos da Foxbit.

Financeiro

  • Avaliar aspectos técnicos e financeiros dos ativos virtuais, incluindo liquidez, volume negociado, profundidade de mercado e volatilidade;
  • Analisar, quando disponíveis, as demonstrações financeiras do emissor, do custodiante e dos ativos de reserva;
  • Avaliar os impactos da listagem, suspensão ou deslistagem sobre a tesouraria, a gestão de liquidez e os registros contábeis da Foxbit;
  • Monitorar indicadores de liquidez e atividade dos ativos ofertados, reportando ao Comitê reduções significativas.

Segurança da Informação

  • Avaliar riscos tecnológicos, de segurança do protocolo, consenso e histórico de incidentes;
  • Reportar ao Comitê incidentes de segurança relevantes envolvendo ativos ofertados.

Jurídico

  • Avaliar a natureza jurídica do ativo, inclusive quanto à eventual caracterização como valor mobiliário;
  • Assegurar que os contratos com clientes informem claramente direitos, restrições e procedimentos relativos aos ativos virtuais.

Produtos e Tecnologia

  • Avaliar a viabilidade técnica de integração e operação do ativo;
  • Executar operacionalmente as decisões de listagem, suspensão e deslistagem.

GRC

  • Monitorar o cumprimento desta Política;
  • Revisar esta Política com periodicidade anual, ou sempre que houver necessidade.

Todos os colaboradores

  • Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política.

6. Princípios e diretrizes

  • Proteção ao cliente: as decisões devem priorizar a mitigação de impactos aos clientes detentores dos ativos;
  • Transparência: critérios, decisões e a relação de ativos ofertados devem ser divulgados de forma clara e tempestiva;
  • Abordagem baseada em risco: a análise deve considerar riscos intrínsecos, tecnológicos, operacionais, regulatórios, de mercado e de PLD/FTP;
  • Independência e gestão de conflitos de interesse: as decisões devem ser tomadas de forma colegiada e livre de conflitos;
  • Rastreabilidade: todas as decisões devem ser documentadas, fundamentadas e arquivadas;
  • Uso de fontes idôneas: as análises devem se basear em informações verificáveis;
  • Cumprimento da legislação vigente.

7. Regras principais

7.1 Categorização dos Ativos

Os ativos virtuais são classificados considerando suas características fundamentais, incluindo, mas não se limitando a:

  • finalidade predominante (investimento, pagamento, utilidade, governança);
  • estrutura de emissão e distribuição;
  • modelo econômico (tokenomics);
  • grau de descentralização e governança do protocolo;
  • liquidez mínima.

7.2 Análise Documental e Técnica

Previamente à oferta ou listagem, sempre que possível, é necessário a revisão crítica dos documentos disponíveis, tais como:

  • whitepapers, documentações técnicas e repositórios públicos;
  • informações sobre governança, consenso e segurança;
  • histórico operacional e de incidentes relevantes.

A análise enfatiza os riscos intrínsecos, tecnológicos, operacionais, regulatórios e de mercado.

7.3 Vedação à Oferta de Ativos de Alto Risco

É proibida a oferta de ativos virtuais que apresentem características que:

  • favoreçam anonimato extremo ou dificultem a identificação do titular;
  • aumentem significativamente o risco de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa;
  • apresentem fragilidades técnicas, insegurança estrutural ou histórico relevante de fraudes.

7.4 Monitoramento e Revisão Periódica

Os ativos virtuais ofertados são submetidos a revisão periódica, considerando:

  • alterações relevantes no protocolo ou na governança;
  • mudanças regulatórias;
  • incidentes de segurança;
  • redução significativa de liquidez ou atividade.

7.5 Suspensão e Deslistagem

São obrigatórios procedimentos prévios à suspensão ou deslistagem, com o objetivo de:

  • mitigar impactos aos clientes detentores dos ativos;
  • garantir comunicação clara, tempestiva e transparente;
  • definir prazos, alternativas operacionais e medidas de resguardo.

7.6 Fontes de Informação e Dados de Mercado

São utilizadas fontes idôneas e verificáveis para:

  • obtenção de preços, volumes e dados de mercado;
  • análise de transações e liquidez;
  • monitoramento de riscos e integridade do mercado.

7.7 Transparência e Disponibilidade de Informações

A Foxbit:

  • mantém documentação atualizada à disposição do Banco Central do Brasil;
  • divulga em seu aplicativo, a relação dos ativos ofertados.

7.8 Ativos Virtuais Referenciados em Moeda Fiduciária

Além dos critérios gerais, a elegibilidade de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária observa os seguintes requisitos específicos:

7.8.1 Conformidade Regulatória do Emissor:

avaliação da adequação do ativo e do emissor à regulamentação aplicável no país de origem, especialmente quanto a ofertas públicas e mercados organizados.

7.8.2 Avaliação de Riscos e Posicionamentos Públicos:

consideração de manifestações de autoridades, países e organismos internacionais, bem como de alertas públicos sobre falhas, desvios de finalidade ou riscos sistêmicos.

7.8.3 Mecanismo de Estabilização de Preço:

análise da qualidade, robustez e transparência do mecanismo de estabilização, incluindo políticas de emissão e resgate, controles operacionais e ausência de mecanismos puramente algorítmicos para controle das reservas.

7.8.4 Ativos de Reserva e Provas de Lastro:

avaliação das diretrizes do emissor para:

  • seleção e manutenção dos ativos de reserva;
  • composição das reservas (moeda fiduciária e títulos públicos elegíveis);
  • existência de provas de lastro provenientes de fontes idôneas.

7.8.5 Salvaguardas ao Cliente:

verificação das salvaguardas estabelecidas pelo emissor para situações de estresse, insolvência ou descontinuidade e para proteção dos direitos do cliente titular. Nos contratos de prestação de serviços, a Foxbit informa de forma clara:

  • os direitos e eventuais restrições de acesso aos ativos de reserva;
  • os meios e procedimentos para reivindicação;
  • a atuação da Foxbit em casos de resgate ou eventos extraordinários.

7.8.6 Demonstrações Financeiras e Qualificação de Risco:

sempre que disponíveis, são analisadas as demonstrações financeiras auditadas do emissor, do custodiante e dos ativos de reserva, bem como as qualificações de risco do emissor, dos custodiantes, do ativo e do país de estabelecimento, com identificação das instituições responsáveis pelas avaliações.

7.8.7 Divulgação Pública dos Critérios:

a Foxbit divulga por meio desta política publicamente os critérios de seleção de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária e informações que permitam ao cliente avaliar o alinhamento desses critérios aos seus objetivos e interesses.

7.9 Isenção de Garantia de Resultado

A oferta ou listagem de ativos virtuais não implica:

  • responsabilidade da Foxbit por desempenho, rentabilidade ou resultados;
  • garantia quanto à valorização ou liquidez dos ativos negociados.

8. Penalidades

O descumprimento desta Política e/ou dos demais instrumentos normativos que a complementam constitui falta grave e sujeita o responsável à aplicação de medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis.

Situações de exceção e casos omissos serão avaliados, quando necessário, submetidos à Diretoria.

9. Documentos de referência

  • Política Geral de Segurança da Informação (POL_SI_01);
  • Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP);
  • Política de Gestão de Riscos;
  • Política de Conflito de Interesses;
  • Política de Suitability

10. Anexos

Não há anexos nesta versão.

11. Vigência

A presente política entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 (um) ano ou em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação aplicável, de recomendação do Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais ou de direcionamento estratégico da Foxbit.