Leia o documento completo abaixo
Use o menu ao lado para navegar direto até o tópico que você procura.
1. Objetivo
Estabelecer os princípios, a estrutura, as atribuições e as responsabilidades que compõem o sistema de governança corporativa da Foxbit Serviços Digitais Ltda. e demais empresas do grupo (“Grupo Foxbit” ou “Foxbit”), na qualidade de Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), em conformidade com a Lei nº 14.478/2022 e com as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/2025, e alinhado às boas práticas de mercado aplicáveis a instituições financeiras e corretoras.
Esta Política visa assegurar que as decisões sejam tomadas de forma fundamentada, transparente e rastreável, com clara definição de responsabilidades, adequada gestão de riscos e conflitos de interesse, proteção dos clientes e preservação da integridade e da sustentabilidade da Foxbit.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a:
- sócios, administradores, diretores e membros de comitês da Foxbit;
- todas as áreas e colaboradores;
- prestadores de serviços e parceiros, no que couber, especialmente aqueles que executem serviços relevantes terceirizados;
- todos os serviços de ativos virtuais prestados pela Foxbit, incluindo intermediação e custódia.
3. Leis, normas e regulamentações aplicáveis
Lei nº 14.478/2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Marco Legal dos Ativos Virtuais);
Decreto nº 11.563/2023 – Atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Resolução BCB nº 519/2025 – Disciplina os processos de autorização das SPSAV, incluindo a avaliação de controladores e administradores, requisitos de idoneidade e capacidade, participação qualificada e estrutura de governança;
Resolução BCB nº 520/2025 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das SPSAV, incluindo política de governança, designação de diretores responsáveis, gerenciamento de riscos e de capital, controles internos, PLD/FT, segurança cibernética, terceirização de serviços relevantes, segregação patrimonial, prova de reservas e conflitos de interesse;
Resolução BCB nº 521/2025 – Altera as Resoluções BCB nº 277, 278 e 279/2022 para incluir as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais;
Resolução Conjunta nº 14/2025 e Resolução BCB nº 517/2025 – Dispõem sobre os requisitos de capital mínimo aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Instrução Normativa BCB nº 701/2026 – Estabelece os procedimentos de comunicação e os requisitos mínimos da certificação técnica independente das prestadoras de serviços de ativos virtuais, incluindo controles internos, gestão de riscos, auditoria interna e segregação de funções;
Lei nº 9.613/1998, Lei nº 13.260/2016, Lei nº 13.810/2019 e Circular BCB nº 3.978/2020 – Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e cumprimento de sanções;
Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022 – Lei Anticorrupção e programa de integridade;
Lei nº 13.506/2017 – Dispõe sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central do Brasil;
Resolução CMN nº 4.893/2021 e Resolução BCB nº 85/2021 – Política de segurança cibernética e contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
Referências de boas práticas para instituições financeiras: Resoluções CMN nº 4.968/2021 (sistemas de controles internos), nº 4.557/2017 (gerenciamento de riscos e de capital), nº 4.595/2017 (política de conformidade) e nº 4.860/2020 (ouvidoria), adotadas como referência na medida de sua compatibilidade com o porte e o perfil de risco da Foxbit;
Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC (6ª edição, 2023), Modelo das Três Linhas do IIA (2020), COSO – Controle Interno: Estrutura Integrada (2013), Recomendações do GAFI/FATF, ISO/IEC 27001, ISO/IEC 27701 e SOC 2 Type II.
4. Termos e definições
Para garantir o entendimento e a interpretação adequados desta Política, os termos abaixo, quando usados com a primeira letra em maiúsculo, terão os significados definidos, tanto no singular quanto no plural.
- Governança Corporativa: sistema pelo qual a Foxbit é dirigida, monitorada e incentivada, envolvendo o relacionamento entre sócios, administradores, comitês, órgãos de controle e demais partes interessadas;
- Administradores: diretores e demais pessoas investidas de poderes de gestão da Foxbit, nos termos do contrato social;
- Diretor Responsável: administrador formalmente designado perante o Banco Central do Brasil como responsável por tema específico exigido pela regulamentação;
- Modelo das Três Linhas: modelo de atribuição de papéis em que a primeira linha gerencia os riscos de suas atividades, a segunda linha supervisiona e apoia a gestão de riscos e conformidade, e a terceira linha avalia de forma independente a efetividade da governança, dos riscos e dos controles;
- Apetite a Risco: nível e tipos de risco que a Foxbit está disposta a assumir na busca de seus objetivos estratégicos;
- Conflito de Interesses: situação em que interesses pessoais, de partes relacionadas ou de determinada linha de negócio possam comprometer a imparcialidade de decisões ou prejudicar clientes;
- Partes Relacionadas: sócios, administradores, seus familiares e entidades por eles controladas ou com as quais mantenham vínculo relevante;
- Serviço Relevante Terceirizado: serviço prestado por terceiro cuja falha ou interrupção possa afetar de forma significativa as operações, os clientes ou o cumprimento de obrigações regulatórias;
- Segregação Patrimonial: separação entre os recursos e ativos próprios da Foxbit e os recursos e ativos de titularidade dos clientes;
- Prova de Reservas: demonstração de que a Foxbit detém os ativos virtuais que declara manter em nome de seus clientes.
5. Papéis e responsabilidades
Sócios
- Deliberar sobre as matérias de sua competência previstas no contrato social e na legislação;
- Eleger e destituir administradores, observados os requisitos regulatórios;
- Aprovar a estratégia de longo prazo e o apetite a risco da Foxbit.
Diretoria Executiva
A Foxbit mantém, no mínimo, três diretores, formalmente designados perante o Banco Central do Brasil, responsáveis pelos seguintes temas, conforme a Resolução BCB nº 520/2025:
- condução dos negócios;
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT);
- controles internos;
- gerenciamento de riscos e de capital;
- segurança cibernética.
- Aprovar esta Política e as demais políticas institucionais;
- Conduzir os negócios em conformidade com a estratégia, o apetite a risco e a regulamentação;
- Assegurar estrutura, recursos e independência adequados às funções de controle;
- Acompanhar os reportes dos comitês e da auditoria independente;
- Promover a cultura de integridade, conformidade e gestão de riscos.
Comitê de Elegibilidade de Ativos Virtuais: delibera sobre oferta, listagem, suspensão e deslistagem de ativos virtuais.
Primeira Linha – Áreas de Negócio e Operação
- Identificar, avaliar e controlar os riscos inerentes às suas atividades e executar os controles definidos nas políticas e procedimentos.
Segunda Linha – GRC, Compliance, Riscos e Segurança da Informação
- Estabelecer metodologias, monitorar riscos e controles, assegurar a conformidade regulatória e reportar à Diretoria e aos comitês;
Terceira Linha
Auditoria Independente
- Auditar as demonstrações financeiras e, conforme a regulamentação, a segregação patrimonial e a prova de reservas.
Todos os colaboradores
- Cumprir esta Política, o Código de Ética e Conduta e as demais normas internas, e reportar irregularidades pelos canais disponíveis.
6. Princípios e diretrizes
A governança da Foxbit observa os princípios do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC:
- Integridade: conduta ética e coerente em todas as relações;
- Transparência: disponibilização tempestiva de informações relevantes às partes interessadas e ao regulador;
- Equidade: tratamento justo e isonômico de clientes, sócios e demais partes interessadas;
- Responsabilização: administradores e gestores respondem por seus atos e omissões;
- Sustentabilidade: decisões que preservem a viabilidade econômico-financeira e a confiança no mercado de ativos virtuais.
Adicionalmente, a Foxbit adota como diretrizes a segregação de funções, a independência das funções de controle, a tomada de decisão colegiada para temas relevantes e o registro formal de todas as deliberações.
7. Regras principais
7.1 Estrutura de Governança
A estrutura de governança da Foxbit é composta por Sócios, Diretoria Executiva, Gerentes Responsáveis, Comitês e funções de controle organizadas segundo o Modelo das Três Linhas. As atribuições e responsabilidades de cada instância são definidas e documentadas nesta Política, no contrato social e nos regimentos dos comitês.
7.2 Requisitos dos Administradores
- Os administradores devem atender aos requisitos de idoneidade, reputação, capacitação técnica e residência no Brasil exigidos pela Resolução BCB nº 519/2025;
- A eleição, a designação de Diretores Responsáveis e as alterações na administração e no controle societário são comunicadas ao Banco Central do Brasil nos prazos regulatórios;
- Os administradores devem declarar, anualmente e sempre que houver alteração, potenciais conflitos de interesse e participações em partes relacionadas.
7.3 Funcionamento dos Comitês
- Cada comitê possui regimento interno aprovado pela Diretoria, com composição, competências, periodicidade e quórum;
- Membros com conflito de interesses em determinada matéria devem declarar-se impedidos.
7.4 Gerenciamento de Riscos e de Capital
- A Foxbit mantém estrutura de gerenciamento de riscos operacional, de mercado, de liquidez, cibernético e, quando aplicável, de crédito, compatível com a natureza, o porte e a complexidade de suas operações;
- O apetite a risco é formalizado, aprovado e monitorado por meio de indicadores e limites;
- O capital é mantido em nível compatível com os requisitos mínimos regulatórios e com os riscos assumidos.
7.5 Controles Internos, Conformidade e Auditoria
- O sistema de controles internos é estruturado segundo o Modelo das Três Linhas e o COSO, com segregação de funções entre negociação, custódia, liquidação, controle e tecnologia;
- A função de conformidade atua de forma independente das áreas de negócio;
- A segregação patrimonial e a prova de reservas são submetidas a auditoria independente na periodicidade regulatória, com divulgação dos relatórios conforme exigido;
- As demonstrações financeiras são elaboradas conforme as normas contábeis aplicáveis às instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
7.6 Conflitos de Interesses e Partes Relacionadas
- As atividades de intermediação e custódia são segregadas, com controles para mitigar conflitos de interesse entre elas;
- Transações com partes relacionadas devem ocorrer em condições de mercado, ser aprovadas pela instância competente e registradas;
- É vedado o uso de informações privilegiadas e de ativos de clientes em benefício da Foxbit, de seus administradores ou colaboradores.
7.7 Arcabouço Normativo Interno
- Os documentos normativos seguem a hierarquia Política, Norma e Procedimento e o template corporativo POL/NOR/PRC;
- As políticas exigidas pela regulamentação – incluindo governança, gerenciamento de riscos, controles internos, PLD/FT, segurança cibernética, continuidade de negócios, listagem e deslistagem, guarda e proteção dos instrumentos de controle e intermediação – são aprovadas pela Diretoria Executiva;
- As políticas são revisadas anualmente, ou em prazo inferior quando houver alteração regulatória ou estratégica, respeitada a periodicidade mínima exigida pela regulamentação.
7.8 Terceirização de Serviços Relevantes
A contratação de serviços relevantes de terceiros é precedida de avaliação que considere, no mínimo:
- capacidade técnica, operacional e regulatória do prestador;
- planos de continuidade e recuperação;
- controles de PLD/FT e de segurança da informação;
- acesso do Banco Central do Brasil às informações e dados relativos aos serviços contratados.
A Foxbit permanece responsável perante clientes e o regulador pelos serviços terceirizados.
7.9 Transparência e Relacionamento com o Regulador
- As informações exigidas pelo Banco Central do Brasil são enviadas de forma completa, fidedigna e tempestiva;
- As informações de interesse público – como tarifas, ativos ofertados, critérios de seleção e relatórios de auditoria exigidos – são divulgadas de forma clara e acessível;
- A documentação de governança é mantida atualizada e à disposição do regulador.
7.10 Ética, Integridade e Canal de Denúncias
- A Foxbit mantém Código de Ética e Conduta e programa de integridade alinhado à Lei Anticorrupção;
- É disponibilizado canal de denúncias que permite relatos anônimos, com garantia de confidencialidade e vedação a retaliação;
- As denúncias são apuradas por instância independente e reportadas à Diretoria.
7.11 Relacionamento com Clientes
- A Foxbit mantém canais de atendimento e de tratamento de reclamações, com registro, prazos de resposta e análise de causa raiz;
- As informações sobre produtos, riscos e tarifas são prestadas de forma clara, adequada e prévia à contratação.
7.12 Continuidade de Negócios e Segurança Cibernética
- A Foxbit mantém política de segurança cibernética, plano de resposta a incidentes e plano de continuidade de negócios, testados periodicamente;
- Incidentes relevantes são comunicados à Diretoria e, quando exigido, ao Banco Central do Brasil.
7.13 Capacitação e Cultura
- Administradores e colaboradores recebem treinamento periódico sobre governança, ética, PLD/FT, segurança da informação, privacidade e regulamentação aplicável;
- A participação em treinamentos obrigatórios é monitorada e reportada.
7.14 Monitoramento e Reporte
- A Diretoria Executiva recebe, periodicamente, reportes consolidados sobre riscos, controles, conformidade, auditoria e incidentes;
- Os planos de ação decorrentes de apontamentos de auditoria, certificação técnica ou supervisão são acompanhados até sua conclusão.
8. Penalidades
O descumprimento desta Política e/ou dos demais instrumentos normativos que a complementam constitui falta grave e sujeita o responsável à aplicação de medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis.
Situações de exceção e casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Compliance e submetidos à Diretoria Executiva.
9. Documentos de referência
- Código de Ética e Conduta;
- Política Geral de Segurança da Informação (POL_SI_01);
- Política de Gestão de Riscos;
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Listagem e Deslistagem de Ativos Virtuais;
- Política de Guarda e Proteção dos Instrumentos de Controle de Ativos Virtuais;
- Política de Intermediação de Ativos Virtuais;
- Plano de Continuidade de Negócios e Plano de Resposta a Incidentes.
10. Anexos
Não há anexos nesta versão.
11. Vigência
A presente política entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 (um) ano ou em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação aplicável ou de direcionamento estratégico da Foxbit, observada a periodicidade máxima de revisão de 2 (dois) anos prevista na regulamentação.
Confira nossas políticas
Todos os documentos que regem a atuação da Foxbit, em um só lugar.