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1. Objetivo
A Foxbit, atuando como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e como Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), reconhece o dever de conhecer o perfil de seus clientes e de assegurar que os ativos virtuais, produtos e serviços oferecidos em sua Plataforma sejam compatíveis com esse perfil.
Esta Política estabelece os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e os controles do processo de verificação de adequação (suitability) da Foxbit, observando a situação financeira, os objetivos de investimento, o conhecimento técnico e a tolerância a risco de cada cliente. Resultados comerciais ou financeiros não se sobrepõem à proteção do cliente nem ao cumprimento das normas aplicáveis.
2. Abrangência
Esta Política se aplica aos clientes, pessoas naturais e jurídicas, de todas as empresas do Grupo Foxbit que prestam serviços de ativos virtuais, e deve ser de conhecimento de todos os colaboradores, representantes, sócios e acionistas.
Abrange a totalidade dos criptoativos e serviços disponibilizados pela Foxbit, incluindo, mas não se limitando a: compra e venda de criptoativos (spot), custódia de ativos digitais, serviços de staking, produtos de renda passiva em cripto, operações com pares de negociação, transferências on-chain e demais funcionalidades presentes na Plataforma.
3. Leis, normas e regulamentações
O processo de Suitability da Foxbit observa o arcabouço regulatório aplicável à sua dupla condição de PSAV e de DTVM, em especial:
- Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais) e Decreto nº 11.563/2023, que atribuem ao Banco Central do Brasil a competência para regular e supervisionar a prestação de serviços de ativos virtuais.
- Resolução BCB nº 520/2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com destaque para: art. 58 (dever de conhecer o perfil do cliente quanto à familiaridade com o mercado de ativos virtuais, aos interesses financeiros e à tolerância ao risco); art. 59 (termo de ciência de risco para operações incompatíveis com o perfil, orientação sobre aconselhamento financeiro independente e documentação à disposição do BCB); arts. 64 e 65 (critérios de elegibilidade, listagem e deslistagem de ativos virtuais); arts. 67 e 68 (informações mínimas sobre o ativo virtual e indicação expressa da ausência de cobertura por fundos garantidores); e art. 43 (políticas obrigatórias e disponibilização de conteúdos informativos sobre riscos).
- Resolução BCB nº 519/2025 (processos de autorização para funcionamento) e Resolução BCB nº 521/2025 (operações com ativos virtuais no mercado de câmbio), no que afetam o escopo de produtos e serviços ofertados.
- Resolução CVM nº 30/2021, que estabelece o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, aplicável à atuação da Foxbit como DTVM na distribuição de valores mobiliários.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Distribuição de Produtos de Investimento, adotado como referência de melhores práticas de mercado no desenho do questionário, das faixas de pontuação e do fluxo de ciência de risco.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — princípios de transparência, informação adequada e proteção ao consumidor vulnerável.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento dos dados pessoais coletados no Questionário de Perfil do Investidor, limitado à finalidade de adequação e ao cumprimento de obrigação regulatória.
- Recomendações do GAFI/FATF e;
- Código de Conduta e Autorregulação da ABCripto.
4. Termos e definições
4.1. Cliente:
pessoa natural ou jurídica que contrate ativos, produtos ou serviços na Plataforma da Foxbit.
4.2. Questionário de Perfil do Investidor (QPI):
instrumento de coleta das informações que compõem o perfil do cliente.
4.3. Perfil:
resultado da avaliação do cliente — Conservador, Moderado ou Arrojado —, apurado pelo somatório de pontos do Questionário.
4.4. Matriz de Compatibilidade:
quadro que estabelece, para cada combinação entre perfil do cliente e nível de risco do ativo, produto ou serviço, o tratamento exigido antes da contratação.
4.5. Termo de Ciência de Risco:
declaração assinada eletronicamente pelo cliente, atestando que foi previamente informado sobre os riscos do ativo, produto ou serviço pretendido e que a decisão de contratar é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade.
5. Papéis e responsabilidades
5.1. Diretoria da Foxbit
- Aprovar esta Política e suas revisões, assegurando os recursos necessários à sua implementação.
- Estabelecer e sustentar a cultura de proteção ao cliente e de adequação de produtos em toda a organização.
- Assegurar a segregação de funções entre as áreas de negócio e a área de Compliance, prevenindo e tratando qualquer potencial conflito de interesses.
5.2. Diretor de Compliance
- Definir e validar a metodologia de classificação de perfis, os critérios de atribuição dos níveis de risco de ativos, produtos e serviços, as faixas de pontuação e o fluxo de ciência formal de risco.
- Supervisionar a aplicação desta Política e propor suas revisões.
- Responder perante o Banco Central do Brasil pelas atribuições regulatórias que lhe tenham sido formalmente designadas.
5.3. Área de Compliance
- Operacionalizar os procedimentos de suitability e monitorar a aderência da Plataforma às regras desta Política.
- Analisar os alertas de alteração de perfil e as exceções, manter o inventário de níveis de risco de ativos, produtos e serviços, elaborar relatórios e conduzir treinamentos, reportando periodicamente à Diretoria.
5.4. Jurídico:
- Acompanhar as alterações legais e regulatórias que afetem esta Política e comunicá-las ao Compliance para revisão.
- Apoiar o Compliance no tratamento de reclamações e de demandas administrativas e judiciais relacionadas à adequação de produtos e serviços.
5.5. Diretor de Tecnologia (CTO)
- Responder, perante a Diretoria, pela implementação e pela manutenção dos controles sistêmicos previstos nesta Política.
- Assegurar que as regras de classificação de perfis e de níveis de risco sejam refletidas fielmente na Plataforma.
- Assegurar que os registros exigidos por esta Política sejam gerados e preservados.
5.6. Área de Tecnologia/Produto
- Implementar e manter os mecanismos sistêmicos de coleta de perfil, exibição de alertas de risco, disponibilização de conteúdos informativos, assinatura eletrônica dos Termos de Ciência de Risco, registros de auditoria e controle de acesso a ativos, produtos e serviços na Plataforma.
- Assegurar que a base de dados armazene as respostas individuais de cada pergunta do Questionário, e não apenas o perfil resultante, bem como o nível de risco vigente de cada ativo, produto e serviço, de modo a permitir o cruzamento de dados em fiscalizações.
- Comunicar ao Compliance as alterações sistêmicas que afetem a coleta de perfil, o cálculo de pontuação ou o controle de acesso.
5.7. Governança, Riscos e Controles Internos
- Avaliar anualmente a efetividade desta Política, de seus procedimentos e dos controles internos.
- Submeter à Diretoria os planos de ação decorrentes das deficiências identificadas e acompanhar sua execução.
5.8. Atendimento ao Cliente
- Orientar clientes sobre o processo de análise de perfil, utilizando a linguagem de proteção ao patrimônio.
- Encaminhar dúvidas sobre adequação à área de Compliance.
5.9. Todos os Colaboradores (Funcionários, Sócios e Parceiros)
- Ler, compreender e observar esta Política, participando dos treinamentos obrigatórios.
- É vedado a qualquer colaborador recomendar, sugerir ou induzir o cliente a contratar ativo, produto ou serviço incompatível com o seu perfil.
- É igualmente vedado alterar, preencher ou orientar as respostas do cliente no Questionário de Perfil do Investidor.
6. Princípios e diretrizes
6.1. Abordagem Baseada em Risco (ABR)
A Foxbit adota a Abordagem Baseada em Risco como pilar de seu processo de Suitability: a classificação dos criptoativos, as informações prestadas ao cliente, o tratamento exigido antes da contratação e o rigor dos controles de adequação são proporcionais aos riscos identificados nos produtos, nos perfis dos clientes e nas características das operações realizadas na Plataforma.
6.2. Tríade de Conformidade
O modelo de Suitability da Foxbit apoia-se em três pilares indissociáveis; a ausência de qualquer um deles configura falha grave no dever de diligência.
- Análise Patrimonial: verificação da compatibilidade entre a capacidade financeira do cliente, a origem do capital e a exposição pretendida a ativos virtuais, de modo que produtos de risco mais elevado não sejam contratados com recursos essenciais à subsistência.
- Teste de Sofisticação Técnica: perguntas sobre mecânicas de risco próprias do mercado de ativos virtuais, que compõem a pontuação do Questionário.
- Gestão de Desenquadramento: fluxo automatizado de alertas de risco, informações prévias sobre o ativo e Termos de Ciência de Risco, que documentam que o cliente foi informado antes de contratar produto acima do teto do seu perfil.
6.3. Proteção ao Cliente e Dever de Cuidado
- A Foxbit trata o suitability como avaliação conjunta do conhecimento do cliente e da sua capacidade de absorver perdas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o art. 58 da Resolução BCB nº 520/2025.
6.4. Transparência e Informação ao Usuário
- A Foxbit fornece informações claras, objetivas e acessíveis sobre os riscos associados a cada ativo virtual e serviço disponível na Plataforma, para que o cliente decida de forma informada. É vedado a qualquer colaborador ou representante da Foxbit garantir rentabilidade, prometer ausência de perdas ou sugerir estratégias de recuperação de prejuízos em operações com ativos virtuais.
7. Questionário de perfil do investidor (QPI)
7.1. Estrutura do Questionário
O Questionário de Perfil do Investidor (QPI) da Foxbit é estruturado em três blocos, que cobrem as dimensões exigidas pelo art. 58 da Resolução BCB nº 520/2025 — familiaridade com o mercado de ativos virtuais, interesses financeiros e tolerância ao risco — e as dimensões previstas na Resolução CVM nº 30/2021:
Bloco I — Situação e Interesses Financeiros: mede solvência, origem do capital e necessidade futura de recursos, contemplando o valor aproximado do patrimônio total do cliente e a natureza do capital a ser investido — reserva de emergência, diversificação, crescimento patrimonial ou capital de risco.
Bloco II — Objetivos de Investimento e Tolerância ao Risco: define o horizonte temporal e a tolerância à volatilidade, contemplando o prazo pretendido para o investimento e a reação do cliente diante de cenários adversos de mercado.
Bloco III — Familiaridade, Conhecimento e Experiência: mede a familiaridade do cliente com o mercado de ativos virtuais e o seu histórico operacional, contemplando a formação acadêmica ou experiência profissional relevante, o conhecimento sobre a natureza técnica e os riscos dos ativos virtuais e a frequência e o volume de operações realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
7.2. Metodologia de Pontuação
O Questionário é composto por 7 (sete) perguntas, com escala de 1 (um) a 4 (quatro) pontos por pergunta, de modo que o somatório varia de 7 a 28 pontos. Cada alternativa reflete grau crescente de familiaridade, tolerância a risco ou capacidade financeira.
8. Classificação de perfis
8.1. Faixas de Pontuação e Perfis
| Pontuação | Perfil | Nível máximo de risco sem tratamento adicional |
|---|---|---|
| 7-13 | Conservador | R1 — Baixo |
| 14-21 | Moderado | R2 — Moderado |
| 22-28 | Arrojado | R3 — Alto |
8.2. Descrição dos Perfis
- Conservador: prioriza segurança e previsibilidade. Prefere ativos consolidados e produtos com menor exposição à volatilidade, mesmo que isso limite o potencial de retorno. Tem acesso às stablecoins elegíveis (R1) sem tratamento adicional; os demais níveis exigem alerta de risco e assinatura do Termo de Ciência de Risco.
- Moderado: aceita oscilações em busca de melhores retornos, mantendo abordagem equilibrada entre risco e controle. Opera criptoativos consolidados (BTC e ETH) e produtos de rendimento como staking, classificados até o nível de Risco Moderado (R2), e tende a evitar estratégias altamente especulativas ou complexas.
- Arrojado: possui experiência prática e compreende os riscos de mercado, de liquidez, de contratos inteligentes e de falha de protocolo. Aceita volatilidade elevada e possibilidade de perda relevante do capital em busca de retornos superiores, com acesso ao catálogo integral de ativos e serviços da Foxbit, incluindo o nível de Risco Alto (R3).
8.3. Níveis de Risco dos Ativos, Produtos e Serviços
A Foxbit classifica cada ativo virtual e cada produto ou serviço disponibilizado na Plataforma em um dos três níveis de risco abaixo, considerando complexidade, volatilidade, liquidez, capitalização, maturidade do projeto e riscos tecnológicos associados:
R1 — Risco Baixo: ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins) lastreados em moeda fiduciária e em títulos públicos de curtíssimo prazo emitidos pelo mesmo governo que emite a moeda de referência, com mecanismo de estabilização transparente, atestação independente e periódica de reservas, liquidez profunda e histórico de resgate ao par, observados os requisitos de elegibilidade do art. 65 da Resolução BCB nº 520/2025.
R2 — Risco Moderado: criptoativos de alta capitalização, liquidez relevante e histórico consolidado de negociação (ex.: BTC e ETH), e serviços de staking em protocolos estabelecidos.
R3 — Risco Alto: demais ativos virtuais, incluindo os de menor capitalização, menor liquidez ou histórico recente, tokens de projetos em fase inicial, tokens com mecanismos complexos de governança ou de finanças descentralizadas, e produtos, serviços e estratégias de maior complexidade operacional. Enquadram-se também neste nível os tokens colateralizados em ativos virtuais, as stablecoins de emissor sem atestação de reservas verificável e aquelas que remunerem o cliente, cuja origem do rendimento constitui risco autônomo em relação ao ativo referenciado.
As operações e os saldos em Real (BRL) não recebem classificação nesta escala: o Real é meio de pagamento, e não ativo virtual, não integrando o catálogo de ativos, produtos e serviços classificados. Sua disponibilização não depende do perfil do cliente, sem prejuízo da informação de que os recursos mantidos na Foxbit não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do FGCoop ou de fundos análogos, nos termos do art. 68 da Resolução BCB nº 520/2025.
8.4. Atribuição do Nível de Risco
A classificação de risco é atribuída individualmente a cada ativo virtual e a cada produto ou serviço da Plataforma. Não há ativo, produto ou serviço disponibilizado ao cliente sem nível de risco previamente definido.
- A inclusão de novo ativo, produto ou serviço na Plataforma exige a atualização prévia da Matriz de Compatibilidade.
- A atribuição do nível de risco compete ao comitê técnico responsável pela oferta e listagem de ativos virtuais, com manifestação obrigatória da área de Compliance, e é registrada em inventário mantido pela área de Compliance.
- Produtos e serviços que não consistam na negociação direta de ativos virtuais — a exemplo de contas, cartões, programas de recompensa e produtos de rendimento — também recebem nível de risco próprio, definido pela complexidade do produto e pelos riscos efetivamente assumidos pelo cliente, e não pelo ativo subjacente isoladamente.
- A manutenção de ativo virtual referenciado em moeda fiduciária no nível R1 depende de atestação de reservas por terceiro independente, com periodicidade mínima e critérios de reprovação definidos na política de oferta, listagem, suspensão e deslistagem. A ausência, o atraso ou a ressalva relevante no atestado implica reclassificação do ativo para nível igual ou superior a R2.
8.5. Revisão da Classificação
A classificação dos ativos, produtos e serviços é revisada periodicamente e sempre que houver evento relevante que altere o seu perfil de risco, entre eles mudanças regulatórias, incidentes de segurança, perda de paridade ou deterioração de reservas em ativos referenciados em moeda fiduciária e alterações significativas de liquidez ou de capitalização.
A reclassificação para nível superior não implica alienação compulsória de posições já detidas pelo cliente, mas as novas contratações passam a seguir o tratamento exigido para o novo nível de risco, com comunicação prévia aos clientes afetados.
9. Regras de adequação e gestão de desenquadramento
9.1. Matriz de Compatibilidade
| Perfil do Cliente | R1 — Risco Baixo | R2 — Risco Moderado | R3 — Risco Alto |
|---|---|---|---|
| Conservador | Compatível | Compatível com ciência de risco | Compatível com ciência de risco |
| Moderado | Compatível | Compatível | Compatível com ciência de risco |
| Arrojado | Compatível | Compatível | Compatível |
Para os fins desta Política:
(i) Compatível — a contratação é liberada sem tratamento adicional;
(ii) Compatível com ciência de risco — a contratação é liberada após alerta específico e assinatura do Termo de Ciência de Risco, nos termos do art. 59 da Resolução BCB nº 520/2025.
9.2. Operações Compatíveis
A Foxbit libera a contratação de ativos, produtos e serviços compatíveis com o perfil do cliente sem tratamento adicional. As informações de risco do ativo são exibidas em todos os casos.
9.3. Operações com Ciência Formal de Risco
Quando o cliente buscar contratar ativo, produto ou serviço classificado em nível de risco superior ao teto do seu perfil (ex.: cliente Moderado que pretenda adquirir ativo classificado em Risco Alto — R3), a Plataforma ativará o fluxo abaixo, em atendimento ao art. 59 da Resolução BCB nº 520/2025:
Estágio 1 — Alerta específico de risco: o sistema suspende temporariamente a jornada de contratação e exibe, na própria tela, alerta informando que as respostas do cliente indicam familiaridade, tolerância ao risco ou capacidade financeira inferiores às exigidas pelo ativo pretendido, acompanhado das informações de risco do ativo previstas no art. 67 da Resolução BCB nº 520/2025 e da indicação expressa da ausência de cobertura pelo FGC, pelo FGCoop e por fundos análogos (art. 68). Após o alerta, o cliente pode retomar a jornada. A Foxbit disponibiliza material informativo complementar sobre os riscos do ativo, cujo consumo é facultativo e não constitui condição para o prosseguimento da jornada. Excepcionalmente, mediante decisão fundamentada da área de Compliance, poderá ser exigida a conclusão de conteúdo informativo específico como condição de acesso a ativo ou produto cuja complexidade justifique medida adicional de proteção.
Estágio 2 — Termo de Ciência de Risco: o cliente deverá assinar eletronicamente o Termo de Ciência de Risco, declarando que compreende os riscos envolvidos, que foi previamente informado pela Foxbit e que a decisão é tomada por sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. O Termo conterá a orientação de que o cliente pode buscar aconselhamento financeiro independente, nos termos do art. 59, § 1º, da Resolução BCB nº 520/2025, é específico por nível de risco e tem validade de 24 (vinte e quatro) meses para contratações do mesmo nível, sendo renovado a cada atualização de perfil.
Estágio 3 — Registro de auditoria: o sistema registrará automaticamente o IP do cliente, a data e a hora da operação, a versão do Termo assinado e as respostas individuais do QPI. A avaliação de perfil e os Termos de Ciência de Risco serão documentados e mantidos à disposição do Banco Central do Brasil, preferencialmente em formato eletrônico, conforme o art. 59, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025.
9.4. Autonomia do Cliente e Dever de Diligência
A Foxbit equilibra a autonomia do cliente e o seu próprio dever de diligência. O fluxo de alerta, informação e ciência formal de risco assegura que, antes de qualquer contratação acima do teto do perfil, a Foxbit:
- identificou a lacuna de conhecimento ou a incompatibilidade com a capacidade financeira declarada;
- informou o cliente sobre os riscos do ativo, cumprindo o dever de informação;
- somente após a prestação comprovada das informações de risco, permitiu que o cliente assinasse o Termo de Ciência de Risco de forma consciente e informada.
Essa abordagem respeita a autonomia do cliente e documenta o cumprimento do dever de informação. Cada etapa é registrada: o alerta exibido, as informações de risco apresentadas e o Termo de Ciência de Risco assinado, com data, hora e IP.
10. Comunicação de riscos ao usuário
A Foxbit disponibiliza, de forma clara e acessível na Plataforma, informações sobre os riscos gerais associados a ativos virtuais, entre eles a volatilidade elevada e a possibilidade de perda total do capital investido, a irreversibilidade das transações em blockchain, os riscos de segurança cibernética e de custódia, os riscos regulatórios e eventuais mudanças no tratamento legal dos ativos virtuais, a ausência de mecanismos como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os riscos específicos de cada tipo de token, como risco de smart contract e risco de protocolo.
Para cada ativo virtual listado na Plataforma, a Foxbit disponibilizará as informações mínimas exigidas pelo art. 67 da Resolução BCB nº 520/2025: a descrição do ativo e da tecnologia subjacente, os dados do emissor e do desenvolvedor e das partes a eles relacionadas, o objetivo e os direitos e obrigações do ativo, o nível de risco atribuído, os principais riscos específicos — para ativos referenciados em moeda fiduciária, com destaque para o risco de emissor, de composição das reservas e de perda de paridade e para os direitos do cliente em caso de descontinuidade do emissor —, informações sobre volatilidade, liquidez e capitalização de mercado, com a fonte das informações, as formas e condições de negociação ou resgate, as tarifas, tributos e encargos e a indicação expressa da ausência de cobertura pelo FGC, pelo FGCoop e por fundos análogos. Quando oferecer serviços de staking, a Foxbit informará também os riscos de perda por falhas na validação, de volatilidade e de liquidez durante a imobilização dos ativos, os prazos de resgate e o método de recompensa.
A linguagem adotada pela Foxbit em todos os pontos de contato com o cliente é de proteção ao patrimônio, de modo que as restrições e os alertas de risco sejam compreendidos como medida de segurança em seu favor.
11. Atualização do perfil do investidor
O perfil do investidor é atualizado a cada 24 (vinte e quatro) meses, a qualquer momento por iniciativa do cliente ou quando a Foxbit identificar indícios de que o perfil vigente não reflete a realidade do cliente. O sistema solicita a atualização automaticamente e notifica o cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
Vencido o prazo sem atualização, a Foxbit aplica, até a regularização, uma das seguintes medidas, a critério do Compliance e com registro da justificativa:
(i) restrição de acesso a novos produtos, mantido o perfil vigente para os produtos já contratados; ou
(ii) aplicação cautelar do perfil Conservador.
12. Tratamento diferenciado
12.1. Clientes Inexperientes ou de Primeiro Acesso
Para clientes que declarem não possuir qualquer experiência anterior com ativos virtuais, a Foxbit adota medidas adicionais de proteção, incluindo a exibição de informações de risco antes da primeira contratação e o fluxo de ciência formal de risco para qualquer contratação acima do Risco Baixo (R1).
12.2. Clientes pessoa jurídica
O perfil de cliente pessoa jurídica é apurado por questionário específico, que considera, entre outros fatores, a natureza da atividade, o porte da empresa, a experiência dos administradores com ativos virtuais e a política de investimento da pessoa jurídica, quando existente. O resultado segue os mesmos perfis e a mesma Matriz de Compatibilidade aplicáveis aos demais clientes.
12.3. Investidores profissionais e qualificados
O cliente que comprove a condição de investidor profissional ou qualificado, conforme definida pela Comissão de Valores Mobiliários, pode receber tratamento diferenciado quanto aos alertas do fluxo de ciência formal de risco, mediante formalização documentada. Permanecem aplicáveis o registro da avaliação de perfil e a assinatura do Termo de Ciência de Risco nas contratações acima do teto do seu perfil.
13. Registros, controles e trilha de auditoria (audit trail)
A Foxbit mantém registros eletrônicos completos, à disposição do Banco Central do Brasil e das demais autoridades competentes, incluindo:
- Respostas individuais de cada pergunta do QPI (e não apenas o resultado/Perfil), permitindo o cruzamento de dados em fiscalizações.
- Histórico de classificações e reclassificações de perfil e de níveis de risco atribuídos a ativos, produtos e serviços.
- Logs de consentimento: IP do cliente, data e hora e versão do Termo de Ciência de Risco assinado.
- Registros dos alertas de risco exibidos, dos conteúdos informativos disponibilizados e dos Termos de Ciência de Risco assinados.
- Registros das contratações realizadas em nível de risco superior ao teto do perfil, com o respectivo Termo de Ciência de Risco vinculado.
Os registros serão mantidos pelo prazo que venha a ser exigido pela legislação aplicável, visando atender a eventuais solicitações de autoridades competentes.
A área de Compliance realizará monitoramento periódico da efetividade dos controles, incluindo análise estatística de operações por perfil, verificação da concentração de contratações realizadas mediante Termo de Ciência de Risco, avaliação da taxa de atualização de perfis, revisão de reclamações e análise de consistência entre as respostas individuais e os perfis atribuídos.
14. Cultura e treinamento contínuo
A Foxbit compromete-se a prover treinamento contínuo a todos os seus administradores, colaboradores e prestadores de serviços relevantes sobre os conceitos de suitability, os procedimentos desta Política, os riscos dos ativos virtuais, o fluxo de ciência formal de risco e as obrigações regulatórias aplicáveis, em linha com o art. 43, § 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 520/2025. A capacitação será avaliada periodicamente e a recusa ou a falha na conclusão dos treinamentos obrigatórios poderá resultar em medidas disciplinares.
O Atendimento ao Cliente receberá orientação específica para utilizar a linguagem de proteção ao patrimônio em todas as interações relacionadas a restrições de perfil, e nunca a linguagem de imposição de bloqueio.
15. Avaliação de efetividade
A efetividade desta Política, de seus procedimentos e dos controles internos será avaliada anualmente. As deficiências identificadas pela área de Governança, Riscos e Controles Internos serão tratadas mediante planos de ação submetidos à Diretoria. A avaliação contemplará, no mínimo, a análise de consistência entre as respostas individuais e os perfis atribuídos, a verificação de falsos positivos e falsos negativos na classificação, a efetividade do fluxo de ciência formal de risco e a aderência da classificação de risco dos ativos, produtos e serviços disponibilizados.
16. Disposições finais
Qualquer violação, efetiva ou suspeita, das diretrizes desta Política deverá ser comunicada prontamente por meio dos canais de denúncia ou diretamente ao Diretor de Compliance.
17. Vigência
Este documento entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 ano, podendo ser revisado em prazo inferior, em caso de alteração da legislação aplicável ou direcionamento estratégico da Foxbit.
18. Documentos de referência
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas (PLD/FTP);
- Política de Conflito de Interesses;
- Código de Ética e Conduta da Foxbit;
- Questionário de Perfil do Investidor (QPI);
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