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1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes e princípios que orientam a prestação de serviços de intermediação de ativos virtuais pela Foxbit Serviços Digitais Ltda. (“Foxbit”), assegurando que tais atividades sejam conduzidas com segurança, integridade, transparência, rastreabilidade e eficiência, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.
Esta Política também tem como objetivo promover a adequada gestão de riscos, o cumprimento das obrigações regulatórias e a proteção dos clientes, bem como contribuir para a integridade e o regular funcionamento do mercado de ativos virtuais.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todas as atividades relacionadas à intermediação de ativos virtuais realizadas pela Foxbit, abrangendo:
- a recepção, validação, registro, execução, cancelamento e liquidação de ordens de clientes;
- a operação dos sistemas eletrônicos de negociação e infraestrutura tecnológica associada;
- a gestão de riscos operacionais, de mercado, de liquidez e de conformidade;
- a custódia operacional associada ao processo de liquidação;
- o registro, armazenamento, monitoramento e reporte de informações e operações;
- a atuação de administradores, colaboradores, prestadores de serviços e parceiros que participem direta ou indiretamente desses processos.
O cumprimento desta Política é obrigatório para todos os envolvidos nas atividades de intermediação.
3. Leis, normas e regulamentações aplicáveis
A Foxbit atua como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), estando estruturada para atender integralmente às exigências legais, regulatórias e prudenciais aplicáveis à prestação do serviço de intermediação de ativos virtuais no Brasil, em especial:
Lei nº 14.478/2022 – Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (Marco Legal dos Ativos Virtuais);
Decreto nº 11.563/2023 – Atribui ao Banco Central do Brasil a competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Resolução BCB nº 519/2025 – Disciplina os processos de autorização das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e das demais instituições autorizadas a prestar serviços de ativos virtuais;
Resolução BCB nº 520/2025 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento das SPSAV e sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo os requisitos de intermediação, governança, gestão de riscos, controles internos, conflitos de interesses, PLD/FT, segregação patrimonial e informações aos clientes;
Resolução BCB nº 521/2025 – Altera as Resoluções BCB nº 277, 278 e 279/2022 para incluir as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais;
Lei nº 14.286/2021 – Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior e o capital estrangeiro no País;
Instrução Normativa BCB nº 701/2026 – Estabelece os procedimentos de comunicação e os requisitos mínimos da certificação técnica independente das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos;
Lei nº 13.260/2016 – Disciplina o terrorismo e trata de disposições investigatórias e processuais;
Lei nº 13.810/2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos;
Circular BCB nº 3.978/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
Lei nº 6.385/1976 e Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 – Referências para a delimitação entre ativos virtuais e valores mobiliários, sujeitos à competência da CVM;
Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Resolução CMN nº 4.893/2021 e Resolução BCB nº 85/2021 – Dispõem sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
Demais normas e regulamentações expedidas pelo Banco Central do Brasil e por outras autoridades competentes.
Além das normas legais e regulatórias, a Foxbit adota referenciais reconhecidos de boas práticas e mantém certificações que suportam a segurança, privacidade e confiabilidade de suas operações, incluindo:
ISO/IEC 27001 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
ISO/IEC 27701 – Sistema de Gestão de Privacidade da Informação;
SOC 2 Tipo II – Relatório de controles relacionados à segurança, disponibilidade, confidencialidade e privacidade.
4. Termos e definições
Para garantir o entendimento e a interpretação adequados desta Política, os termos abaixo, quando usados com a primeira letra em maiúsculo, terão os significados definidos, tanto no singular quanto no plural.
- Ativo Virtual: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.478/2022;
- Intermediação de Ativos Virtuais: serviço de recepção, execução e liquidação de ordens de compra, venda ou troca de ativos virtuais em nome de clientes;
- SPSAV: Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Ordem: instrução do cliente para compra, venda ou troca de ativos virtuais, com parâmetros de quantidade e preço;
- Execução: correspondência entre ordens de compra e venda nos sistemas eletrônicos de negociação;
- Liquidação: efetivação da transferência financeira e dos ativos virtuais decorrentes de uma operação executada;
- Segregação Patrimonial: separação entre os ativos próprios da Foxbit e os ativos de titularidade dos clientes;
- Conflito de Interesses: situação em que interesses da Foxbit, de seus administradores ou colaboradores possam prejudicar os interesses dos clientes;
- Manipulação de Mercado: prática que cria condições artificiais de demanda, oferta ou preço de ativos virtuais;
- KYC (Know Your Customer): processo de identificação, qualificação e verificação de clientes;
- PLD/FT: Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade de inteligência financeira do Brasil.
5. Papéis e responsabilidades
A Foxbit mantém uma estrutura formal de governança corporativa, composta por:
Diretoria
Responsável pela condução das operações relacionadas à intermediação de ativos virtuais, implementação e disseminação desta Política, bem como pela supervisão das áreas operacionais envolvidas. Compete ainda à Diretoria garantir a alocação de recursos adequados e o alinhamento das atividades às exigências regulatórias e estratégicas da instituição.
Compliance
Responsável por assegurar a conformidade das atividades com as normas legais, regulatórias e internas aplicáveis, cabendo-lhe:
- monitorar a aderência à regulamentação vigente, especialmente do Banco Central do Brasil;
- acompanhar temas relacionados à PLD/FT e obrigações regulatórias;
- deliberar sobre desvios, não conformidades e exceções;
- avaliar impactos regulatórios de novos produtos ou mudanças operacionais;
- apoiar a disseminação da cultura de conformidade na instituição.
Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)
Responsável por supervisionar os aspectos tecnológicos e de Segurança da Informação aplicáveis a ativos virtuais, cabendo-lhe:
- avaliar a adequação dos sistemas utilizados na intermediação;
- monitorar riscos cibernéticos e controles de segurança da informação;
- acompanhar a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados e sistemas;
- deliberar sobre incidentes relevantes de segurança da informação;
- apoiar a evolução tecnológica com foco em segurança e conformidade.
GRC
- Monitorar o cumprimento desta Política;
- Revisar esta Política com periodicidade anual, ou sempre que houver necessidade.
Todos os colaboradores
- Cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política.
6. Princípios e diretrizes
- Segurança e integridade das operações e dos sistemas de negociação;
- Transparência na formação de preços e nas informações prestadas aos clientes;
- Tratamento isonômico entre clientes;
- Rastreabilidade completa das ordens, execuções e liquidações;
- Prevenção de conflitos de interesse e de práticas abusivas de mercado;
- Segregação patrimonial entre ativos próprios e ativos de clientes;
- Cumprimento da legislação vigente.
Controles Internos e Conformidade
A Foxbit opera com um sistema de controles internos plenamente implementado, que assegura:
- a segregação de funções entre as áreas responsáveis pela negociação, controle, liquidação, compliance, risco e tecnologia;
- a execução das atividades conforme procedimentos documentados e aprovados pela governança;
- o monitoramento contínuo da aderência regulatória e operacional;
- a realização de auditorias internas e externas, quando aplicável;
- a identificação, tratamento e reporte de desvios operacionais ou regulatórios.
7. Regras principais
7.1 Recepção e Registro de Ordens
A Foxbit recebe ordens de clientes exclusivamente por meio de seus sistemas eletrônicos de negociação. Cada ordem é registrada de forma individualizada, contendo, no mínimo:
- identificação do cliente;
- data e hora de recebimento;
- tipo de ordem;
- ativo virtual negociado;
- quantidade e parâmetros de preço.
Os registros são mantidos de forma íntegra, auditável e protegida contra alterações indevidas.
7.2 Validação das Ordens
Antes da execução, todas as ordens passam por validações automáticas e controles preventivos, incluindo:
- verificação de saldo e disponibilidade de ativos;
- observância de limites operacionais;
- conformidade com regras internas e regulatórias;
- avaliação de riscos operacionais e de mercado.
Ordens que não atendem aos critérios estabelecidos são rejeitadas automaticamente, com comunicação clara ao cliente.
7.3 Execução das Ordens
A execução das ordens ocorre em ambiente eletrônico controlado, observando princípios de:
- tratamento isonômico entre clientes;
- transparência na formação de preços;
- rastreabilidade completa do processo de execução;
- prevenção de conflitos de interesse;
- mecanismos de prevenção à manipulação de mercado.
As regras de execução e correspondência de ordens encontram-se documentadas e disponíveis para consulta interna e regulatória.
7.4 Confirmação e Liquidação
Após a execução, a Foxbit disponibiliza confirmação da operação ao cliente de forma tempestiva. A liquidação financeira e a transferência dos ativos virtuais são realizadas conforme procedimentos operacionais internos, assegurando:
- a segregação entre ativos próprios da Foxbit e ativos de clientes;
- a integridade das transferências;
- o registro completo de todas as movimentações.
7.5 Registro, Guarda e Arquivamento
Todos os registros relacionados às ordens, execuções, liquidações, comunicações e eventos operacionais são armazenados pelo prazo exigido pela regulamentação, permanecendo disponíveis para auditoria, fiscalização e análises internas.
7.6 Transparência e Informações aos Clientes
- As tarifas e custos das operações são informados previamente aos clientes, com disponibilização de comprovante após a realização da operação;
- As informações sobre os ativos ofertados, riscos e regras de negociação são disponibilizadas de forma clara e acessível.
7.7 Gestão de Riscos
Risco Operacional: a Foxbit mantém processos ativos para identificação, avaliação, monitoramento e mitigação de riscos operacionais, incluindo:
- gestão de continuidade de negócios;
- planos de resposta a incidentes;
- monitoramento de falhas sistêmicas;
- testes periódicos de sistemas e controles.
Riscos de Mercado e Liquidez: a Foxbit monitora continuamente as exposições decorrentes das operações intermediadas, adotando:
- limites operacionais por cliente e por ativo;
- mecanismos de controle em situações de volatilidade extrema;
- medidas de contenção e comunicação em cenários de estresse de mercado.
7.8 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A Foxbit mantém políticas e procedimentos de PLD/FT plenamente implementados, que incluem:
- identificação e verificação de clientes;
- monitoramento contínuo de transações;
- monitoramento de KYC;
- reporte ao COAF;
- classificação de risco de clientes e operações;
- comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes;
- treinamento periódico dos colaboradores.
7.9 Capacitação e Conduta Profissional
Os colaboradores envolvidos nas atividades de intermediação recebem treinamento inicial e contínuo sobre:
- procedimentos operacionais;
- riscos inerentes às atividades;
- obrigações legais e regulatórias;
- segurança da informação;
- padrões éticos e de conduta profissional.
8. Penalidades
O descumprimento desta Política e/ou dos demais instrumentos normativos que a complementam constitui falta grave e sujeita o responsável à aplicação de medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis.
Situações de exceção e casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Compliance e, quando necessário, submetidos à Diretoria Executiva.
9. Documentos de referência
- Política Geral de Segurança da Informação (POL_SI_01);
- Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
- Política de Listagem e Deslistagem de Ativos Virtuais;
- Política de Guarda e Proteção dos Instrumentos de Controle de Ativos Virtuais;
- Política de Gestão de Riscos;
- Plano de Continuidade de Negócios;
- Plano de Resposta a Incidentes.
10. Anexos
Não há anexos nesta versão.
11. Vigência
A presente política entra em vigor a partir da data da última assinatura do documento e tem validade de até 1 (um) ano ou em prazo inferior, nas hipóteses de alteração da legislação aplicável ou de direcionamento estratégico da Foxbit.
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